TJBA - 8037288-88.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 00:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLE DAS ARTES RESIDENCIAL MATISSE LIFE em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ESSENCIAL SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MACHADO DE OLIVEIRA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE ISIDIO DA FONSECA NETO em 31/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
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17/10/2024 09:56
Baixa Definitiva
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17/10/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago DECISÃO 8037288-88.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Condominio Residencial Gran Ville Das Artes Residencial Matisse Life Advogado: Jorge Marback Cardoso E Silva (OAB:BA21939-A) Advogado: Carlos Renato Henriques Braga (OAB:BA34410-A) Agravado: Essencial Servicos Condominiais Ltda Agravado: Carlos Alberto Machado De Oliveira Agravado: Jose Isidio Da Fonseca Neto Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8037288-88.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLE DAS ARTES RESIDENCIAL MATISSE LIFE Advogado(s): JORGE MARBACK CARDOSO E SILVA registrado(a) civilmente como JORGE MARBACK CARDOSO E SILVA (OAB:BA21939-A), CARLOS RENATO HENRIQUES BRAGA registrado(a) civilmente como CARLOS RENATO HENRIQUES BRAGA (OAB:BA34410-A) AGRAVADO: ESSENCIAL SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA e outros (2) Advogado(s): A13 DECISÃO Trata-se de Agravo de instrumento interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRANVILLE DAS ARTES RESIDENCIAL MATISSE LIFE.
Em despacho retro de ID 69525644, foi determinada a intimação da parte Agravante, através dos novos patronos constituídos na origem, para que se manifestasse quanto ao interesse no prosseguimento do feito recursal.
Nesse contexto, o Agravante manifestou-se informando ausência de interesse no prosseguimento deste Agravo, e pugnou pela homologação do pleito de desistência do recurso, conforme se observa da petição de ID 70585821.
Assim sendo, no que tange a desistência de recurso interposto, dispõe o CPC: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Ante o exposto, em atenção ao comando do supracitado artigo, homologo a desistência do presente Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, devolvam-se os autos à origem.
Salvador, de de 2024 Alberto Raimundo Gomes dos Santos Juiz de Direito Substituto de 2o Grau - Relator -
09/10/2024 01:28
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:49
Homologada a Desistência do Recurso
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04/10/2024 10:03
Conclusos #Não preenchido#
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03/10/2024 20:56
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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03/10/2024 00:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLE DAS ARTES RESIDENCIAL MATISSE LIFE em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ESSENCIAL SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MACHADO DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE ISIDIO DA FONSECA NETO em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 06:25
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 06:40
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 15:38
Juntada de intimação
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21/09/2024 11:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:24
Conclusos #Não preenchido#
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15/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
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15/08/2024 00:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLE DAS ARTES RESIDENCIAL MATISSE LIFE em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:00
Decorrido prazo de ESSENCIAL SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MACHADO DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE ISIDIO DA FONSECA NETO em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 06:25
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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07/08/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 10:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/07/2024 00:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLE DAS ARTES RESIDENCIAL MATISSE LIFE em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ESSENCIAL SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MACHADO DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE ISIDIO DA FONSECA NETO em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2024 01:09
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 10:15
Conclusos #Não preenchido#
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18/06/2024 10:14
Juntada de Certidão
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17/06/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:26
Conclusos #Não preenchido#
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07/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:09
Inclusão do Juízo 100% Digital
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07/06/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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