TJBA - 8001967-94.2024.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:37
Expedição de intimação.
-
04/06/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:47
Expedição de intimação.
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03/10/2024 10:47
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ INTIMAÇÃO 8001967-94.2024.8.05.0063 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Maria Valdeci Dos Santos Advogado: Gleison Oliveira Silva (OAB:BA30169) Representado: M.
N.
D.
S.
S.
Advogado: Gleison Oliveira Silva (OAB:BA30169) Reu: Jose Robson De Santana Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) n. 8001967-94.2024.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ AUTOR: MARIA VALDECI DOS SANTOS e outros Advogado(s): GLEISON OLIVEIRA SILVA (OAB:BA30169) REU: JOSE ROBSON DE SANTANA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
As partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao Id 462216086.
Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Custas, caso não deferida AJG, a serem recolhidas conforme acordo; omisso, devem ser rateadas.
P.
I.
CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
30/09/2024 20:36
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
30/09/2024 13:11
Expedição de intimação.
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26/09/2024 11:25
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 11:25
Homologada a Transação
-
10/09/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 09:51
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
09/08/2024 03:07
Decorrido prazo de JOSE ROBSON DE SANTANA em 05/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por 08/08/2024 10:40 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - CONCEIÇÃO DO COITÉ, #Não preenchido#.
-
08/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 01:07
Decorrido prazo de GLEISON OLIVEIRA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 13:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/07/2024 01:08
Publicado Mandado em 10/07/2024.
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14/07/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 20:41
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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08/07/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 14:33
Expedição de intimação.
-
08/07/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 14:23
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/08/2024 10:40 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - CONCEIÇÃO DO COITÉ, #Não preenchido#.
-
06/07/2024 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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