TJBA - 0023452-66.1996.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:59
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/04/2025 21:49
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 20:38
Expedição de carta via ar digital.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0023452-66.1996.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Vanusa Da Silva Marques Marques Advogado: Sylvio Quadros Merces (OAB:BA2334) Interessado: Bb.leasing S.a.arrendamento Mercantil Advogado: Rita Magaly Lima Hayne Bastos (OAB:BA11488) Advogado: Aneilton Joao Rego Nascimento (OAB:BA14571) Interessado: A Ribeiro E Keiko Ltda Terceiro Interessado: Diolinda Ferreira De Matos Terceiro Interessado: Joseilton Joao De Santana Terceiro Interessado: Daniel De Oliveira Campos Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0023452-66.1996.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: VANUSA DA SILVA MARQUES MARQUES INTERESSADO: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL, A RIBEIRO E KEIKO LTDA DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito CMG -
05/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 08:58
Conclusos para despacho
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09/10/2022 03:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 03:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
18/10/2017 00:00
Publicação
-
11/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/10/2017 00:00
Expedição de documento
-
11/10/2017 00:00
Petição
-
11/10/2017 00:00
Petição
-
11/10/2017 00:00
Documento
-
11/10/2017 00:00
Petição
-
11/10/2017 00:00
Petição
-
14/09/2017 00:00
Publicação
-
12/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2017 00:00
Mero expediente
-
01/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2016 00:00
Expedição de documento
-
12/07/2016 00:00
Correção de Classe
-
11/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/07/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
18/11/2015 00:00
Recebimento
-
14/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2013 00:00
Publicação
-
15/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2013 00:00
Mero expediente
-
02/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
02/10/2012 00:00
Petição
-
01/10/2012 00:00
Recebimento
-
26/09/2012 00:00
Publicação
-
25/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
24/09/2012 00:00
Recebimento
-
24/09/2012 00:00
Mero expediente
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21/05/2012 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2012 00:00
Petição
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25/04/2012 00:00
Publicação
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23/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/04/2012 00:00
Mero expediente
-
28/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
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10/01/2011 15:49
Mero expediente
-
23/10/2009 08:57
Conclusão
-
20/10/2009 10:41
Petição
-
27/04/2009 14:04
Documento
-
08/04/2009 13:43
Mandado
-
25/03/2009 17:43
Mandado
-
23/03/2009 15:19
Expedição de documento
-
20/03/2009 17:21
Expedição de documento
-
13/03/2009 16:42
Protocolo de Petição
-
05/03/2009 22:27
Publicado pelo dpj
-
05/03/2009 10:27
Enviado para publicação no dpj
-
04/03/2009 17:09
Conclusão
-
18/02/2008 14:13
Concluso ao juiz
-
12/06/2007 20:04
Publicado pelo dpj
-
12/06/2007 15:36
Enviado para publicação no dpj
-
19/04/2000 11:00
Carga advogado - reu
-
17/04/2000 17:39
Autos - conclusos
-
17/04/2000 17:39
Juntada peticao - autor
-
17/04/2000 10:49
Autos - devolvidos ao cartorio
-
13/04/2000 11:28
Carga advogado - autor
-
12/04/2000 14:01
Publicado no dpj
-
11/04/2000 09:08
Autos - devolvidos do t. j.
-
03/05/1999 14:36
Publicado no dpj
-
03/09/1998 17:02
Autos - conclusos
-
03/09/1998 17:02
Juntada peticao - reu
-
02/09/1998 17:27
Autos - devolvidos ao cartorio
-
21/08/1998 16:56
Carga advogado - reu
-
18/08/1998 13:47
Publicado no dpj
-
12/08/1998 17:26
Juntada peticao - autor
-
12/08/1998 17:26
Guia - juntada
-
10/08/1998 17:41
Autos - devolvidos ao cartorio
-
29/07/1998 16:58
Carga advogado - autor
-
28/07/1998 16:57
Publicado no dpj
-
22/01/1998 16:16
Autos - conclusos
-
03/10/1997 10:26
Autos - conclusos
-
03/10/1997 10:23
Juntada
-
05/09/1997 14:15
Mandado - devolvido da c. mandados
-
05/09/1997 13:54
Mandado - devolvido da c. mandados
-
04/09/1997 13:26
Mandado - devolvido da c. mandados
-
04/09/1997 13:20
Mandado - devolvido da c. mandados
-
26/08/1997 07:21
Carta precat. - expedida
-
26/08/1997 07:20
Mandado - expedido
-
12/06/1997 15:40
Mandado - devolvido da c. mandados
-
27/05/1997 09:54
Audiencia - designada
-
27/05/1997 09:24
Publicado no dpj
-
21/05/1997 15:48
Autos - conclusos
-
19/02/1997 17:47
Mandado - juntado
-
14/02/1997 14:51
Mandado - devolvido da c. mandados
-
24/01/1997 16:59
Carta precat. - expedida
-
24/01/1997 16:59
Mandado - expedido
-
24/01/1997 12:35
Audiencia - designada
-
24/01/1997 12:28
Publicado no dpj
-
07/01/1997 18:02
Autos - conclusos
-
12/11/1996 12:11
Juntada peticao - autor
-
07/11/1996 16:24
Autos - devolvidos ao cartorio
-
07/11/1996 11:09
Autos - devolvidos ao cartorio
-
31/10/1996 16:38
Carga advogado - autor
-
30/10/1996 09:09
Publicado no dpj
-
25/10/1996 14:37
Juntada peticao - reu
-
17/10/1996 10:15
Mandado - juntado
-
04/10/1996 14:21
Mandado - expedido
-
04/07/1996 09:42
Audiencia - designada
-
04/07/1996 09:33
Publicado no dpj
-
31/05/1996 11:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/1996
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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