TJBA - 8002792-53.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 08/09/2025 23:59.
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07/08/2025 13:59
Expedição de intimação.
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07/08/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 15:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/07/2025 13:11
Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:56
Expedição de intimação.
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25/07/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 02:55
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002792-53.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: CREUZILDA VIEIRA MONTARGIL Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Tendo em vista a juntada de nova planilha de cálculos, e em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, amparado no art. 5°, LV da CF/88, concedo a reabertura do prazo para impugnação, a fim de oportunizar a Fazenda se manifestar acerca do novo demonstrativo atualizado do crédito juntado ao petitório de ID 469405353 (e anexos).
INTIME-SE a Fazenda Pública para, querendo, nos termos do art. 535 do CPC/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso os Executados não se oponham ao Cumprimento de Sentença, deverá o Cartório certificar o transcurso do prazo.
Em caso de Impugnação por qualquer dos Executados, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar acerca da Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (30 dias, caso seja assistida pela Defensoria Pública), nos termos dos arts. 350 e 351 c/c o art. 535, todos do CPC/2015.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
02/06/2025 16:02
Expedição de intimação.
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02/06/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502944274
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29/05/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
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16/10/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8002792-53.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Creuzilda Vieira Montargil Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002792-53.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: CREUZILDA VIEIRA MONTARGIL Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
05/10/2024 00:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:47
Expedição de decisão.
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15/09/2024 07:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 08:28
Expedição de decisão.
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07/08/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2024 23:59.
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06/08/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 13:13
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 12:43
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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07/07/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 10:58
Expedição de intimação.
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14/06/2024 22:33
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/02/2024 11:26
Conclusos para decisão
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06/02/2024 11:14
Expedição de intimação.
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05/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/12/2023 05:55
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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24/12/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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17/11/2023 10:22
Expedição de intimação.
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17/11/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:29
Conclusos para decisão
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29/09/2023 12:28
Expedição de intimação.
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29/09/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 14:05
Processo Desarquivado
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25/09/2023 20:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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15/08/2023 22:03
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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15/08/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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27/06/2023 13:47
Baixa Definitiva
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27/06/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 13:47
Expedição de intimação.
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27/06/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 08:20
Expedição de intimação.
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24/04/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/04/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 17:58
Conclusos para decisão
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05/04/2023 11:40
Recebidos os autos
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05/04/2023 11:40
Juntada de decisão
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05/04/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 17:06
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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15/09/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/09/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2022 10:46
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 11:56
Expedição de intimação.
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02/09/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 11:48
Expedição de intimação.
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02/09/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 15:03
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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25/08/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 07:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2022 11:40
Expedição de intimação.
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22/08/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 15:38
Expedição de intimação.
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18/08/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 15:38
Julgado procedente o pedido
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03/08/2022 09:49
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 09:45
Expedição de intimação.
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03/08/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 09:37
Desentranhado o documento
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03/08/2022 09:25
Expedição de intimação.
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03/08/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 04:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 28/07/2022 23:59.
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02/07/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 08:07
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 12:00
Expedição de intimação.
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27/06/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2022 10:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/05/2022 23:59.
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29/05/2022 02:33
Decorrido prazo de CREUZILDA VIEIRA MONTARGIL em 26/05/2022 23:59.
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26/05/2022 16:59
Conclusos para despacho
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05/05/2022 15:42
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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05/05/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:10
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 08:15
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 13:01
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 12:57
Expedição de citação.
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27/04/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 09:19
Conclusos para despacho
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24/04/2022 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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