TJBA - 0000261-13.2012.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 14:09
Baixa Definitiva
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01/11/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI SENTENÇA 0000261-13.2012.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Executado: Tania Belmonte Dos Santos Morais Da Silva Terceiro Interessado: Celson Marcon Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: 0000261-13.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES, JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR RÉU: TANIA BELMONTE DOS SANTOS MORAIS DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II promoveu Ação de BUSCA E APREENSÃO, posteriormente convertida em AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de TANIA BELMONTE DOS SANTOS MORAIS DA SILVA, ambas as partes qualificadas nos autos, no decorrer da qual o exequente requer a desistência do feito.
Ante a ausência de citação, desnecessária a anuência do executado.
Assim sendo, HOMOLOGO a desistência requerida ao ID204526917, e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Custas a cargo do exequente.
Caso determinada a restrição no registro do veículo, nestes autos, proceda com a retirada por meio do sistema RENAJUD ou, em caso de impossibilidade, expeça-se ofício ao órgão de trânsito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivando, oportunamente, com baixa nos registros.
CAMAÇARI/BA, 24 de setembro de 2024 IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito -
24/09/2024 14:54
Extinto o processo por desistência
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25/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
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02/03/2024 15:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/03/2024 23:59.
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10/02/2024 01:46
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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10/02/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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06/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 21:38
Conclusos para julgamento
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03/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 00:04
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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11/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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07/11/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 16:55
Conclusos para despacho
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07/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 22:52
Publicado Despacho em 05/04/2022.
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14/04/2022 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 16:05
Conclusos para despacho
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17/11/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 08:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2021.
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27/09/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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13/09/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 07:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 01/07/2021 23:59.
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10/06/2021 04:59
Publicado Decisão em 07/06/2021.
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10/06/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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02/06/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 16:16
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/06/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 16:09
Outras Decisões
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06/05/2021 11:18
Conclusos para despacho
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07/04/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2021 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 31/03/2021 23:59.
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30/03/2021 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 29/03/2021 23:59.
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27/03/2021 04:07
Publicado Despacho em 23/03/2021.
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27/03/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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26/03/2021 01:09
Publicado Despacho em 19/03/2021.
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26/03/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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22/03/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2021 10:59
Juntada de informação
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18/03/2021 14:21
Expedição de despacho.
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18/03/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 12:36
Conclusos para despacho
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24/09/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2020 08:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 13/07/2020 23:59:59.
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08/09/2020 12:58
Conclusos para julgamento
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12/08/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2020 12:54
Publicado Intimação em 02/07/2020.
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01/07/2020 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2019 12:51
Devolvidos os autos
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18/10/2019 00:00
Petição
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17/10/2019 00:00
Petição
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03/10/2019 00:00
Publicação
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27/09/2019 00:00
Remessa
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06/12/2017 00:00
Remessa
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11/07/2017 00:00
Remessa
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11/07/2017 00:00
Remessa
-
15/03/2017 00:00
Remessa
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09/03/2017 00:00
Remessa
-
09/03/2017 00:00
Remessa
-
22/02/2017 00:00
Remessa
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10/01/2017 00:00
Remessa
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10/01/2017 00:00
Petição
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18/10/2016 00:00
Remessa
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04/02/2016 00:00
Remessa
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04/02/2016 00:00
Petição
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18/11/2015 00:00
Remessa
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18/11/2015 00:00
Antecipação de tutela
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23/10/2015 00:00
Remessa
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28/07/2015 00:00
Remessa
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21/05/2015 00:00
Remessa
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19/05/2015 00:00
Remessa
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10/12/2014 00:00
Remessa
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09/12/2014 00:00
Remessa
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08/05/2014 00:00
Remessa
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26/09/2013 00:00
Publicação
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20/09/2013 00:00
Mero expediente
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16/09/2013 00:00
Remessa
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13/09/2013 00:00
Remessa
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16/04/2012 09:29
Remessa
-
17/01/2012 08:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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