TJBA - 8000503-57.2016.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SHEILA HIGA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 22:26
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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25/04/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:15
Expedição de intimação.
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02/04/2025 16:21
Expedição de intimação.
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02/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:20
Expedição de intimação.
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02/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:59
Decorrido prazo de CARLA CAIO MUSSOLIN em 31/10/2024 23:59.
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01/04/2025 16:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITACARE em 08/11/2024 23:59.
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01/04/2025 10:29
Expedição de intimação.
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13/01/2025 11:52
Expedição de intimação.
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13/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 18:02
Decorrido prazo de SHEILA HIGA em 31/10/2024 23:59.
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20/10/2024 23:36
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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20/10/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000503-57.2016.8.05.0114 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itacaré Requerente: Rosangela Satiro Silva Queiroz Advogado: Carla Caio Mussolin (OAB:BA35564) Advogado: Sheila Higa (OAB:BA29632) Requerido: Municipio De Itacare Procurador: Nelson Rosa Da Cunha (OAB:BA27917) Advogado: Maria Araujo Almeida (OAB:BA50078) Advogado: Ludimila Viana Vieira (OAB:BA33301) Advogado: Jose Carlos Costa Da Silva Junior (OAB:BA33086) Procurador: Nelson Rosa Da Cunha Registrado(a) Civilmente Como Nelson Rosa Da Cunha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000503-57.2016.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ REQUERENTE: ROSANGELA SATIRO SILVA QUEIROZ Advogado(s): CARLA CAIO MUSSOLIN (OAB:BA35564), SHEILA HIGA registrado(a) civilmente como SHEILA HIGA (OAB:BA29632) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITACARE Advogado(s): MARIA ARAUJO ALMEIDA registrado(a) civilmente como MARIA ARAUJO ALMEIDA (OAB:BA50078), LUDIMILA VIANA VIEIRA (OAB:BA33301), JOSE CARLOS COSTA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA33086) DECISÃO Nos termos do art. 535, § 3º, do CPC, não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso, em favor do exequente.
No caso ora analisado, vislumbra-se a Decisão de ID 440867612, que não acolheu a impugnação realizada pela Fazenda Pública.
Assim, ante a manifestação da parte Exequente no ID 459532780, homologo os cálculos de ID 152823247 e 152823248, atualizados no ID 459532782.
Tendo em vista que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, EXPEÇA-SE Ofício Requisitório de Precatório endereçado à Presidência do TJBA para inclusão na lista de precatórios.
Considerando que há verba honorária sucumbencial, expeça-se os requisitórios separadamente, considerando sua natureza alimentícia.
Após, arquive-se.
Obs.: Conforme Ato Conjunto nº 15, de 07/07/2020, do TJBA, o protocolo para pagamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante juntada do Ofício Requisitório e demais peças essenciais à sua formação, conforme disciplina a Resolução 303 de 2019 do CNJ.
Publique-se, intime-se, cumpra-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
07/10/2024 09:41
Expedição de intimação.
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16/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:30
Expedição de intimação.
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11/09/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 22:39
Decorrido prazo de CARLA CAIO MUSSOLIN em 24/05/2024 23:59.
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04/09/2024 22:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITACARE em 04/06/2024 23:59.
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04/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
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21/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 18:45
Decorrido prazo de SHEILA HIGA em 24/05/2024 23:59.
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27/04/2024 02:22
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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27/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 10:59
Expedição de intimação.
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22/04/2024 11:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:57
Conclusos para decisão
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31/08/2023 12:55
Expedição de intimação.
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31/08/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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31/12/2022 19:35
Decorrido prazo de SHEILA HIGA em 29/09/2022 23:59.
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31/12/2022 19:32
Decorrido prazo de LUDIMILA VIANA VIEIRA em 29/09/2022 23:59.
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31/12/2022 19:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COSTA DA SILVA JUNIOR em 29/09/2022 23:59.
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31/12/2022 19:32
Decorrido prazo de CARLA CAIO MUSSOLIN em 29/09/2022 23:59.
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28/12/2022 21:00
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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28/12/2022 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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01/11/2022 21:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/09/2022 16:17
Expedição de intimação.
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05/09/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/03/2022 20:36
Expedição de intimação.
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30/03/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITACARE em 21/01/2022 23:59.
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19/11/2021 03:25
Decorrido prazo de CARLA CAIO MUSSOLIN em 17/11/2021 23:59.
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19/11/2021 03:25
Decorrido prazo de SHEILA HIGA em 17/11/2021 23:59.
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19/11/2021 03:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COSTA DA SILVA JUNIOR em 17/11/2021 23:59.
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19/11/2021 03:25
Decorrido prazo de MARIA ARAUJO ALMEIDA em 17/11/2021 23:59.
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19/11/2021 03:25
Decorrido prazo de NELSON ROSA DA CUNHA em 17/11/2021 23:59.
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19/11/2021 03:24
Decorrido prazo de LUDIMILA VIANA VIEIRA em 17/11/2021 23:59.
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04/11/2021 11:43
Conclusos para despacho
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28/10/2021 19:58
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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28/10/2021 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 19:57
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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28/10/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 19:57
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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28/10/2021 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 16:40
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/10/2021 10:22
Expedição de intimação.
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20/10/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2019 22:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/08/2019 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2019 14:20
Juntada de Petição de contra-razões
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27/07/2018 10:08
Conclusos para decisão
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11/07/2018 12:41
Decorrido prazo de CARLA CAIO MUSSOLIN em 14/06/2018 23:59:59.
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11/07/2018 12:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COSTA DA SILVA JUNIOR em 14/06/2018 23:59:59.
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11/07/2018 12:35
Decorrido prazo de SHEILA HIGA em 14/06/2018 23:59:59.
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11/07/2018 12:35
Decorrido prazo de NELSON ROSA DA CUNHA em 14/06/2018 23:59:59.
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11/07/2018 12:35
Decorrido prazo de MARIA ARAUJO ALMEIDA em 14/06/2018 23:59:59.
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11/07/2018 12:35
Decorrido prazo de LUDIMILA VIANA VIEIRA em 14/06/2018 23:59:59.
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11/07/2018 12:28
Publicado Intimação em 22/05/2018.
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11/07/2018 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2018 15:50
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2018 22:52
Julgado procedente o pedido
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18/04/2018 09:02
Conclusos para decisão
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27/03/2018 19:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2017 00:37
Decorrido prazo de CARLA CAIO MUSSOLIN em 27/10/2016 23:59:59.
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24/02/2017 00:37
Decorrido prazo de SHEILA HIGA em 27/10/2016 23:59:59.
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23/11/2016 09:40
Juntada de Termo de audiência
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21/10/2016 11:49
Mandado devolvido para decisão
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21/10/2016 00:48
Publicado Intimação de Pauta em 21/10/2016.
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21/10/2016 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2016 00:48
Publicado Intimação de Pauta em 21/10/2016.
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21/10/2016 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2016 10:01
Expedição de citação.
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17/10/2016 13:23
Audiência conciliação designada para 22/11/2016 09:00.
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13/10/2016 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2016
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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