TJBA - 8009155-52.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:01
Baixa Definitiva
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04/10/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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25/08/2024 08:41
Decorrido prazo de EDVALDO MENDONCA DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 06:42
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 21:16
Decorrido prazo de PAMELA GOMES MENDONCA DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
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10/08/2024 21:59
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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10/08/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 12:16
Extinto o processo por desistência
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02/08/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
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01/08/2024 15:19
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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31/07/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 20:54
Conclusos para despacho
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30/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 03:48
Decorrido prazo de PAMELA GOMES MENDONCA DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:48
Decorrido prazo de EDVALDO MENDONCA DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:43
Decorrido prazo de PAMELA GOMES MENDONCA DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:43
Decorrido prazo de EDVALDO MENDONCA DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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29/07/2024 22:25
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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29/07/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 11:15
Suspensão Condicional do Processo
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27/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:48
Conclusos para despacho
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19/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 13:44
Decorrido prazo de PAMELA GOMES MENDONCA DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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15/06/2024 11:09
Decorrido prazo de EDVALDO MENDONCA DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:00
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA MENDONÇA em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 20:59
Conclusos para despacho
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21/05/2024 23:31
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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21/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2024 23:22
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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05/05/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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21/04/2024 19:29
Decorrido prazo de PAMELA GOMES MENDONCA DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
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13/04/2024 22:40
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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13/04/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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08/04/2024 16:17
Conclusos para despacho
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08/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
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13/12/2023 13:56
Conclusos para despacho
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08/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8009155-52.2023.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Herdeiro: Pamela Gomes Mendonca De Souza Advogado: Andreia Custodio Antonio (OAB:BA71085) Inventariado: Edvaldo Mendonca De Souza Inventariado: Maria Alves Da Silva Mendonça Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8009155-52.2023.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PAMELA GOMES MENDONCA DE SOUZA 1.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pelos falecidos EDVALDO MENONÇA DE SOUZA e MARIA ALVES DA SILVA MENDONÇA, cujos óbitos ocorreram em 01.09.2019 e 24.07.1992, como se observa na certidão constante nos autos – IDs 414295649 e 418613022 - sendo Requerente PAMELA GOMES MENONÇA DE SOUZA, que é filha do primeiro falecido, a quem nomeio inventariante, devendo prestar o compromisso em 05 dias e as primeiras declarações nos 20 subsequentes, nas quais deverão constar todas as informações e requisitos consignados no art. 620 do CPC/2015, notadamente no que diz respeito à especificação dos imóveis e seus respectivos valores correntes. 3.
Apresentadas as primeiras declarações no padrão devido, prossiga-se nos termos do art. 626 CPC/2015, promovendo-se a citação das pessoas e instituições ali especificadas, sendo que o Ministério Público apenas se houver herdeiro ou legatário incapaz, e o testamenteiro, se houver testamento, cumprindo observar que a citação dos herdeiros e legatários, se for o caso, deverão ser procedidas pelo correio, observado o disposto no art. 247 CPC/2015. 5.
Concluídas as citações, aguarde-se o prazo de 15 dias para manifestação das partes sobre as Primeiras Declarações, em conformidade com o disposto no art. 627.
Havendo manifestação tempestiva, voltem os autos conclusos.
Transitado em branco o prazo, inclusive no que diz respeito à manifestação da Fazenda Pública (art. 629), certifique-se e voltem os autos igualmente conclusos para as deliberações de que cuidam os artigos 630 e seguintes do CPC/2015. 6.
Quanto ao pedido de Justiça gratuita, se for o caso, deixo para apreciá-lo após as primeiras declarações.
Int e cumpra-se Ilhéus-BA, 7 de novembro de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
09/11/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:31
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 03:33
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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23/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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14/10/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 09:39
Conclusos para despacho
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10/10/2023 17:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/10/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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