TJBA - 8019795-71.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 21:10
Baixa Definitiva
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08/07/2025 21:10
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 21:10
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 21:09
Juntada de Alvará
-
06/05/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 17:49
Decorrido prazo de ALBERTINO FERREIRA DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 01:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 31/01/2025 23:59.
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12/12/2024 01:36
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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12/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 13:21
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8019795-71.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Albertino Ferreira Dos Santos Advogado: Antonio Jose Assuncao Godinho (OAB:BA41095) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8019795-71.2019.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: ALBERTINO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos, etc.
Em análise dos autos, verifico que a questão aqui controvertida se resume à graduação da invalidez sofrida pela autora, cuja solução não necessita de produção de prova oral em audiência, nem mesmo do depoimento da autora, e sim, de prova pericial.
No entanto, embora tenha sido marcada a prova pericial (ID nº 406065318), a parte autora não compareceu (ID nº 421369620) e deixou transcorrer o prazo sem apresentar a devida justificativa para tanto (ID nº 434156678), embora devidamente intimada.
Razão por que anuncio o julgamento deste processo no estado em que se encontra, e determino que a secretaria o inclua na lista de conclusos para sentença, observada a ordem cronológica.
No mais, expeça-se alvará em favor do Perito.
P.I.C.
Salvador-BA, 8 de março de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
30/09/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
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25/05/2024 01:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS em 09/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ASSUNCAO GODINHO em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:28
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 09/05/2024 23:59.
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18/04/2024 03:36
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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18/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 04:03
Decorrido prazo de ALBERTINO FERREIRA DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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19/01/2024 12:34
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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19/01/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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04/12/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
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22/11/2023 22:32
Juntada de Petição de laudo pericial
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21/09/2023 00:15
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 19/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ASSUNCAO GODINHO em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 14:29
Juntada de Petição de laudo pericial
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04/09/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 12:42
Outras Decisões
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21/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
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21/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
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11/06/2023 19:00
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ASSUNCAO GODINHO em 29/05/2023 23:59.
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20/05/2023 09:05
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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20/05/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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11/05/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 09:25
Conclusos para despacho
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11/04/2023 09:25
Juntada de Certidão
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20/11/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ASSUNCAO GODINHO em 18/08/2020 23:59:59.
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01/09/2020 02:46
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 07:50
Publicado Intimação em 24/07/2020.
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05/08/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 09:43
Decisão de Saneamento e Organização
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24/03/2020 13:11
Conclusos para decisão
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24/03/2020 09:11
Conclusos para despacho
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14/02/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/11/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ASSUNCAO GODINHO em 28/08/2019 23:59:59.
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19/08/2019 01:02
Publicado Intimação em 07/08/2019.
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19/08/2019 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2019 03:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/08/2019 23:59:59.
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05/08/2019 11:27
Expedição de intimação.
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01/08/2019 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2019 08:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2019 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ASSUNCAO GODINHO em 30/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 01:36
Publicado Intimação em 09/07/2019.
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09/07/2019 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2019 10:36
Expedição de citação.
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05/07/2019 10:36
Expedição de intimação.
-
04/07/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 09:16
Conclusos para despacho
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01/07/2019 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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