TJBA - 8005755-32.2022.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/02/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 19:29
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:59
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:03
Expedição de Alvará.
-
22/11/2024 16:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/11/2024 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 13:22
Decorrido prazo de DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 13:22
Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE SOUZA CARNEIRO BASTOS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:22
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:22
Decorrido prazo de ANDERSON DO MONTE GURGEL em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:04
Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE SOUZA CARNEIRO BASTOS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:04
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:04
Decorrido prazo de ANDERSON DO MONTE GURGEL em 01/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 03:01
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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29/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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29/10/2024 03:00
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
29/10/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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17/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005755-32.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Reinaldo Gomes Nunes Da Silva Advogado: Rodrigo Macedo De Souza Carneiro Bastos (OAB:PE33678) Advogado: Diogo Jose Dos Santos Silva (OAB:PE35687) Reu: Unimed Vale Do Sao Francisco Cooperativa De Trabalho Medico Ltda Advogado: Anderson Do Monte Gurgel (OAB:PE33218) Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005755-32.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: REINALDO GOMES NUNES DA SILVA Advogado(s): RODRIGO MACEDO DE SOUZA CARNEIRO BASTOS (OAB:PE33678), DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA (OAB:PE35687) REU: UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Advogado(s): ANDERSON DO MONTE GURGEL (OAB:PE33218), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
DEFIRO a dilação do prazo requerida pela parte ré (ID n.º 467160811).
Intime-se a ré para comprovar o pagamento da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica, desde já, liberada a expedição de alvará à "Clínica Recomeço", conforme os dados bancários dispostos no evento ID n.º 466730652.
Em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 7 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
07/10/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005755-32.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Reinaldo Gomes Nunes Da Silva Advogado: Rodrigo Macedo De Souza Carneiro Bastos (OAB:PE33678) Advogado: Diogo Jose Dos Santos Silva (OAB:PE35687) Reu: Unimed Vale Do Sao Francisco Cooperativa De Trabalho Medico Ltda Advogado: Anderson Do Monte Gurgel (OAB:PE33218) Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005755-32.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: REINALDO GOMES NUNES DA SILVA Advogado(s): RODRIGO MACEDO DE SOUZA CARNEIRO BASTOS (OAB:PE33678), DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA (OAB:PE35687) REU: UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Advogado(s): ANDERSON DO MONTE GURGEL (OAB:PE33218), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
A requerida, por vontade própria, não cumpre ao comando judicial, fazendo pouco das ordens emanadas no processo.
Embora tenha indicado que o autor permanece em tratamento na clínica indicada, não fez prova do custeio do débito pretérito.
No caso, a decisão deferida nos autos determinou ao réu, nos seguintes termos:"Ante o exposto, sem adentrar no meritum causae e encontrando-se o pedido da parte autora respaldo nas exigências do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência requerida para determinar a ré UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA , no que se refere aos fatos narrados na exordial, proceda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o custeio do tratamento do autor em clínica médica especializada, enquanto inexistente ou pendente discussão quanto o mérito da presente demanda, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais)." Diante disso, visando assegurar ao cumprimento da tutela específica concedida liminarmente, que determinou o custeio do tratamento do autor, não tendo a ré se desincumbido em demonstrar o cumprimento da medida, DEFIRO o bloqueio da importância, por meio do SISBAJUD, qual seja, R$ 60.900,00 (sessenta mil e novecentos reais).
Após o decurso do prazo recursal da presente decisão, INTIME-SE a parte autora para que indique a conta bancária da "Clínica Recomeço", no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de depósito do valor em débito.
Em seguida, expeça-se alvará em favor da referida.
Concluídas as diligências, retornem os autos conclusos para sentença.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 26 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
26/09/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 18:41
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
23/01/2024 01:24
Decorrido prazo de ANDERSON DO MONTE GURGEL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:24
Decorrido prazo de RODRIGO MACEDO DE SOUZA CARNEIRO BASTOS em 22/01/2024 23:59.
-
26/12/2023 03:17
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
08/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 10:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:11
Expedição de citação.
-
20/09/2023 20:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2023 20:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/06/2023 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
22/06/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 01:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:57
Mandado devolvido Positivamente
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14/03/2023 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
07/03/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 18:06
Expedição de citação.
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06/03/2023 17:54
Expedição de carta.
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06/03/2023 17:54
Expedição de Carta.
-
10/12/2022 10:19
Expedição de carta.
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10/12/2022 10:18
Expedição de Carta.
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20/08/2022 13:56
Decorrido prazo de REINALDO GOMES NUNES DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 13:17
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
28/07/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
25/07/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 22:47
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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