TJBA - 8075384-09.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 22:50
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
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01/11/2024 03:04
Decorrido prazo de SERGIO BARBOZA ALVES em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:04
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/10/2024 23:59.
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14/10/2024 20:19
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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14/10/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8075384-09.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Sergio Barboza Alves Advogado: Thais Angeloni Fontenele (OAB:CE25695) Requerido: Parati - Credito Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8075384-09.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: SERGIO BARBOZA ALVES Advogado(s): THAIS ANGELONI FONTENELE (OAB:CE25695) REQUERIDO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB:SP39768-A) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que, ao invés de serem recolhidas as custas processuais, referentes a expedição de ofício, colacionou, de forma equivocada, um DAJE, correspondente a citação/intimação eletrônica, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 dias, proceder ao devido pagamento, a fim de que seja realizado o ato requerido.
Poderá, a parte requerente, pleitear a restituição do DAJE, endereçado ao outro Juízo, junto à COARC.
Após o recolhimento correto das custas, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, na forma postulada no ID 435566712.
P.I.
Salvador/BA, 23 de setembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
23/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
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14/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 20:34
Conclusos para decisão
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08/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:41
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 22:05
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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04/03/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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19/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:02
Conclusos para decisão
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24/11/2023 10:21
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2023 04:21
Decorrido prazo de SERGIO BARBOZA ALVES em 07/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de SERGIO BARBOZA ALVES em 07/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:44
Decorrido prazo de SERGIO BARBOZA ALVES em 07/11/2023 23:59.
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22/10/2023 09:50
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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22/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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09/10/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 20:56
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 08:20
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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06/07/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 09:14
Expedição de carta via ar digital.
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03/07/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 16:12
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2023 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO BARBOZA ALVES - CPF: *24.***.*42-91 (REQUERENTE).
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16/06/2023 08:12
Conclusos para despacho
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15/06/2023 16:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/06/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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