TJBA - 0111574-64.2010.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0111574-64.2010.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marlene Ventura Fonseca Monteiro Advogado: Cristiano Almeida Araujo (OAB:BA21736) Reu: Edson Oliveira Reu: Edmilson Correia De Oliveira Junior Despacho: Vistos etc.; Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente (art. 248, §4º do CPC).
A parte acionada não foi regularmente intimada, porquanto pessoa estranha à lide foi quem assinou os avisos de recebimento retro colacionados.
Ademais, o seu logradouro não se encaixa na exceção acima aventada.
Cumpra-se o comando judicial precedente novamente através de CARTA PRECATÓRIA, atentando-se para o conteúdo supra.
Com a integração entre comarcas, promovida pela expansão do sistema CCM, a partir de janeiro de 2020, o cartório deverá enviar MANDADO JUDICIAL DIRETAMENTE PELO SISTEMA CCM (CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADO), caso a unidade judiciária faça parte de uma comarca integrada e o destinatário resida em endereço cujo CEP esteja dentro da faixa do município componente de comarca também integrada.
Diante disso, se a hipótese dos autos permitir, basta expedir o MANDADO JUDICIAL que o CCM envia de forma automática para a central de mandados cujo CEP constante no cadastro do destinatário esteja associado, por consectário, torna-se desnecessária a expedição de carta precatória.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 26 de setembro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO – -
18/07/2021 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2021.
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18/07/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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07/07/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 00:00
Remetido ao PJE
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17/01/2020 00:00
Petição
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08/03/2018 00:00
Recebimento
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27/02/2018 00:00
Publicação
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23/02/2018 00:00
Mero expediente
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14/03/2016 00:00
Petição
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15/02/2016 00:00
Petição
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28/01/2016 00:00
Expedição de documento
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12/09/2015 00:00
Publicação
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09/09/2015 00:00
Petição
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09/09/2015 00:00
Petição
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09/09/2015 00:00
Petição
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09/09/2015 00:00
Petição
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09/09/2015 00:00
Mero expediente
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21/11/2013 00:00
Publicação
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18/11/2013 00:00
Mero expediente
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04/03/2013 00:00
Recebimento
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28/02/2013 00:00
Publicação
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25/02/2013 00:00
Mero expediente
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28/11/2012 00:00
Recebimento
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28/11/2012 00:00
Publicação
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26/11/2012 00:00
Mero expediente
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28/09/2011 10:26
Expedição de documento
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14/09/2011 10:47
Expedição de documento
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13/09/2011 10:06
Antecipação de tutela
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17/08/2011 14:30
Conclusão
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08/04/2011 08:21
Conclusão
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06/04/2011 09:23
Protocolo de Petição
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17/12/2010 10:31
Mero expediente
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06/12/2010 16:40
Recebimento
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03/12/2010 15:29
Remessa
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02/12/2010 17:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2010
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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