TJBA - 8000112-93.2020.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/12/2024 17:50
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 19/12/2024 23:59.
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25/12/2024 17:50
Decorrido prazo de SOLON HENRIQUES DE SA E BENEVIDES em 19/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 17:50
Decorrido prazo de DENIS KEVLIN DORIA DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
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25/12/2024 17:50
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 19/12/2024 23:59.
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22/12/2024 09:11
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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22/12/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:52
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:15
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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10/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 22/10/2024 23:59.
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07/11/2024 15:34
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 24/10/2024 23:59.
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07/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000112-93.2020.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Recorrente: Antonio Walter Rocha Almeida Advogado: Denis Kevlin Doria De Souza (OAB:BA38202) Recorrente: Cleide Soares Dos Anjos Almeida Advogado: Denis Kevlin Doria De Souza (OAB:BA38202) Recorrido: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370) Advogado: Solon Henriques De Sa E Benevides (OAB:PB3728) Recorrido: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000112-93.2020.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE RECORRENTE: ANTONIO WALTER ROCHA ALMEIDA e outros Advogado(s): DENIS KEVLIN DORIA DE SOUZA (OAB:BA38202) RECORRIDO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO e outros Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983), THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO (OAB:PB14370), SOLON HENRIQUES DE SA E BENEVIDES (OAB:PB3728) DESPACHO Considerando a decisão que deslindou os embargos à execução (Id 462089720), a informação dos autos de que a executada UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO encontra-se em processo de recuperação judicial, bem ainda considerando a obrigação solidária das executadas, diviso pelo bloqueio do valor faltante acrescido da multa de 10%, totalizando o importe de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), em face da executada CENTRAL NACIONAL UNIMED.
Cumpra-se.
INHAMBUPE/BA, data da assinatura. -
31/10/2024 10:20
Juntada de despacho inspeção
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29/10/2024 21:41
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 21/10/2024 23:59.
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29/10/2024 21:41
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 17/10/2024 23:59.
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29/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
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28/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:59
Decorrido prazo de DENIS KEVLIN DORIA DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:59
Decorrido prazo de SOLON HENRIQUES DE SA E BENEVIDES em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000112-93.2020.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Recorrente: Antonio Walter Rocha Almeida Advogado: Denis Kevlin Doria De Souza (OAB:BA38202) Recorrente: Cleide Soares Dos Anjos Almeida Advogado: Denis Kevlin Doria De Souza (OAB:BA38202) Recorrido: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370) Advogado: Solon Henriques De Sa E Benevides (OAB:PB3728) Recorrido: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000112-93.2020.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE RECORRENTE: ANTONIO WALTER ROCHA ALMEIDA e outros Advogado(s): DENIS KEVLIN DORIA DE SOUZA (OAB:BA38202) RECORRIDO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO e outros Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983), THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO (OAB:PB14370), SOLON HENRIQUES DE SA E BENEVIDES (OAB:PB3728) DECISÃO R.H.
Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO Trata-se de impugnação à execução proposta por UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO E CENTRAL NACIONAL UNIMED, em face do cumprimento de sentença formulado por ANTÔNIO WALTER ROCHA ALMEIDA.
Intimado para pagamento do débito exequendo proposto (R$ 206.642,38), as executadas apresentaram impugnações à execução (IDs 371577788 e 375923844), aduzindo que não deve incidir a multa pelo descumprimento da liminar e que a mesma é desproporcional.
Instada a se manifestar sobre a impugnação, o exequente rechaçou o pleito formulado, rogando pela manutenção da multa aplicada, assim como pela liberação do valor incontroverso (ID 458400176). É o breve relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO 2.1) INAPLICABILIDADE DA APLICAÇÃO DA MULTA.
As executadas enveredam tese de mérito no sentido de que a multa pelo descumprimento da liminar não deve ser mantida, pois é desarrazoada e não reflete o espírito da norma: ser suficiente e compatível com a obrigação imposta. É cediço que apesar de a decisão que concedeu a medida liminar não tenha arbitrado um limite para o valor da multa, o juízo pode reformá-la se entender desproporcional.
Inobstante tal conhecimento, de logo, a fim de evitar tautologia, refuto o argumento nos termos propostos.
Com efeito versam os autos sobre demanda médica, que imputou ao exequente retardo na realização de procedimento necessário à recomposição da sua saúde, de modo que a imposição das astreintes se mostram necessárias ao efeito pedagógico-punitivo que deve nortear as decisões judiciais.
Muito embora não haja hierarquia entre os direitos fundamentais, não podemos deixar de dispensar especial atenção às demandas que tem por finalidade a saúde e integridade física do perseguidor. É o caso dos autos, não havendo se falar em afastamento da multa aplicada, pois a mesma é alicerçada em decisões legítimas, não sendo passível de recurso quando da sua concessão, assim como foi integralmente confirmada quando da apresentação de recurso em face da sentença que a referendou. 2.2) VALOR DA MULTA.
Como consequência do entendimento de que a multa pelo descumprimento da liminar restou demonstrada, assim como é legítima a sua aplicabilidade, devemos aquilatar o seu real valor.
Em petição de cumprimento de sentença (ID 367394750), o exequente alega que a multa corresponde a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Ocorre que perlustrando os autos, verifico que o valor está incorreto.
Pois bem.
A decisão que concedeu a liminar e arbitrou a multa pelo descumprimento divisou que o procedimento deveria ser autorizado em até 24 (vinte e quatro) horas após a intimação, porém, como prazo para efetivação de 02 (dois) dias após o decurso daquele primeiro prazo (ID 46803300).
A primeira intimação da decisão liminar ocorreu em 20.02.2020 (ID 47531073).
O autor-exequente confessa nos autos que o procedimento se realizou no dia 05.03.2020 na rede pública municipal de Salvador/BA (ID 48281529).
Esse é o marco limite para incidência da multa, pois apesar de não ter sido realizado pelas cooperativas médicas, a sentença de ID 127125565 é imperativa neste sentido.
Temos, portanto, como data limite para realização do ato o dia 24.02.2020, que somente foi efetivada em 05.03.2020, logo, um interregno de 10 (dez) dias, o que consolida o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de multa pelo descumprimento da decisão liminar. 3.
DO DISPOSITIVO Pelo posto, tendo em vista o que dos autos consta, bem ainda a fundamentação alhures, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE as impugnações à execução de IDs 371577788 e 375923844.
Libere-se, independente de trânsito em julgado, em favor do exequente, o valor depositado no ID 375923855, referente aos danos morais, que não é objeto de impugnação por nenhuma das partes.
Fixo o débito exequendo residual em R$ 100.000,00 (cem mil reais), devidos em razão da multa pelo descumprimento da decisão liminar, o qual deverá ser arcado solidariamente entre os executados no prazo disciplinado no art. 523, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora do valor acrescido de multa de 10%.
Em razão do deferimento do processo de recuperação judicial da executada UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO, tratando-se de crédito concursal (oriundo de relação anterior ao pedido de recuperação), expeça-se carta de crédito quanto à sua cota-parte.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
INHAMBUPE/BA, data da assinatura. -
30/09/2024 09:52
Expedição de intimação.
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18/09/2024 13:36
Expedição de petição.
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06/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:54
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
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14/08/2024 17:27
Juntada de Petição de contra-razões
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22/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 15:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 11:44
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:44
Juntada de decisão
-
23/02/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/09/2022 19:37
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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11/09/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2022
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06/09/2022 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
08/08/2022 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
08/08/2022 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
08/08/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 09:42
Expedição de Ofício.
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08/08/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 09:41
Conclusos para despacho
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02/08/2022 11:48
Juntada de Petição de contra-razões
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30/05/2022 18:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2022 08:45
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 27/05/2022 23:59.
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30/05/2022 08:45
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 04:13
Decorrido prazo de SOLON HENRIQUES DE SA E BENEVIDES em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 04:13
Decorrido prazo de DENIS KEVLIN DORIA DE SOUZA em 27/05/2022 23:59.
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20/05/2022 11:32
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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20/05/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/05/2022 10:57
Conclusos para despacho
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10/03/2022 14:33
Juntada de Petição de contra-razões
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28/10/2021 05:33
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 31/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:33
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 31/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:33
Decorrido prazo de SOLON HENRIQUES DE SA E BENEVIDES em 31/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:33
Decorrido prazo de DENIS KEVLIN DORIA DE SOUZA em 31/08/2021 23:59.
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09/09/2021 15:41
Juntada de devolução de carta precatória
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20/08/2021 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2021 08:04
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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20/08/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 08:04
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
20/08/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 08:03
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
20/08/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 08:02
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
20/08/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
13/08/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2021 12:38
Decorrido prazo de DENIS KEVLIN DORIA DE SOUZA em 30/10/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 12:38
Decorrido prazo de CLEIDE SOARES DOS ANJOS ALMEIDA em 30/10/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 15:22
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 12/08/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 15:22
Decorrido prazo de DENIS KEVLIN DORIA DE SOUZA em 12/08/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 00:04
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 30/10/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 30/10/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 00:04
Decorrido prazo de SOLON HENRIQUES DE SA E BENEVIDES em 30/10/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 20:43
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
17/01/2021 20:43
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
17/01/2021 20:43
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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17/01/2021 20:42
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
17/01/2021 20:42
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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31/12/2020 06:08
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 12/08/2020 23:59:59.
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24/11/2020 01:59
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 22/09/2020 23:59:59.
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17/11/2020 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 22/09/2020 23:59:59.
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17/11/2020 01:46
Decorrido prazo de DENIS KEVLIN DORIA DE SOUZA em 22/09/2020 23:59:59.
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09/11/2020 02:06
Decorrido prazo de SOLON HENRIQUES DE SA E BENEVIDES em 22/09/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 07:33
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
06/11/2020 07:33
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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06/11/2020 07:33
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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06/11/2020 07:32
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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23/10/2020 11:25
Juntada de Termo de audiência
-
21/10/2020 18:14
Conclusos para despacho
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21/10/2020 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 01:24
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
12/09/2020 01:24
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
12/09/2020 01:24
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
11/09/2020 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2020 11:51
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2020 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 12/03/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 11/03/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2020 01:25
Publicado Intimação em 04/03/2020.
-
08/03/2020 01:25
Publicado Intimação em 04/03/2020.
-
05/03/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 10:23
Expedição de Carta precatória via Correios/Carta/Edital.
-
04/03/2020 03:42
Publicado Intimação em 03/03/2020.
-
04/03/2020 03:42
Publicado Intimação em 03/03/2020.
-
03/03/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 13:29
Decisão de Saneamento e Organização
-
03/03/2020 13:00
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 14:07
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2020 10:26
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
02/03/2020 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 09:34
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 19:46
Publicado Intimação em 17/02/2020.
-
17/02/2020 12:13
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 15:07
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
14/02/2020 14:44
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2020 09:36
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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