TJBA - 0500763-80.2017.8.05.0244
1ª instância - 1Vara Criminal e Juri e de Execucoes Penais - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0500763-80.2017.8.05.0244 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Maria Perpetua Cavalcante De Almeida Advogado: Joana Angelica Batista Dias (OAB:BA7580) Terceiro Interessado: Jessica Bonfim De Almeida Requerido: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM Processo: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR n. 0500763-80.2017.8.05.0244 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: MARIA PERPETUA CAVALCANTE DE ALMEIDA Advogado(s): JOANA ANGELICA BATISTA DIAS (OAB:BA7580) Advogado(s): SENTENÇA Vistos e etc., Trata-se de requerimento formulado por MARIA PERPÉTUA CAVALCANTE DE ALMEIDA SANTANA que ingressou com AÇÃO DE ADOÇÃO C/C GUARDA PROVISÓRIA em favor de JÉSSICA BONFIM DE ALMEIDA.
Decisão concessiva em 08/11/2017 no ID 337998677.
Acostada petição pela requerente em 25/04/2022, requerendo a desistência da ação, por ter a adotante atingido a maioridade, conforme o ID 337999150.
A adotanda foi devidamente intimada, mas permaneceu inerte.
Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou parecer pelo deferimento do pedido de desistência da ação e extinção do feito sem resolução do mérito, à luz do § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil. (ID 462892002). É o relatório.
Passo a decidir.
Da detida análise dos autos, observa-se que, a perda do objeto da ação foi em razão do requerimento de desistência processual.
Essa regra poderá ser aplicada também para os casos de desistência da ação, já que nesses casos também existe um desinteresse no prosseguimento do feito.
ANTE O EXPOSTO, indiscutível que ocorreu nos Autos a perda do objeto processual.
Deste modo, em atenção à efetividade e finalidade almejada, verifica-se a perda do objeto do presente.
Assim sendo, extingue-se o feito, sem exame de mérito, em razão da perda de objeto.
Considerando o desinteresse manifestado pela requerente, dispenso a sua intimação desta sentença.
P.
R.
I.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE.
SENHOR DO BONFIM-BA, 20 de setembro de 2024 ANA LAURA BEZERRA SANTOS Juíza Substituta Designada (Decreto Judiciário 002/2024) -
07/10/2024 11:48
Baixa Definitiva
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07/10/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Documento_1
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04/10/2024 17:16
Expedição de intimação.
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20/09/2024 18:18
Expedição de intimação.
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20/09/2024 18:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/09/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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05/09/2024 16:21
Expedição de intimação.
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05/09/2024 16:12
Expedição de intimação.
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05/09/2024 16:10
Expedição de intimação.
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05/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 21:43
Expedição de intimação.
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26/06/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:23
Conclusos para despacho
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11/06/2024 17:48
Conclusos para decisão
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24/05/2024 16:36
Expedição de intimação.
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26/10/2023 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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19/10/2023 14:33
Expedição de intimação.
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28/03/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 17:49
Conclusos para decisão
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15/12/2022 00:41
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 00:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 00:00
Mero expediente
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26/10/2022 00:00
Petição
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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11/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/04/2022 00:00
Petição
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16/08/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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24/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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05/03/2020 00:00
Mandado
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05/03/2020 00:00
Mandado
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05/03/2020 00:00
Mandado
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05/03/2020 00:00
Mandado
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05/03/2020 00:00
Mandado
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05/03/2020 00:00
Mandado
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04/03/2020 00:00
Publicação
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04/03/2020 00:00
Publicação
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28/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
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28/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
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27/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
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27/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
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21/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
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21/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
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02/10/2019 00:00
Audiência Designada
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27/09/2019 00:00
Mero expediente
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13/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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25/06/2019 00:00
Mero expediente
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21/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2018 00:00
Desarquivamento
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11/06/2018 00:00
Petição
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08/11/2017 00:00
Liminar
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06/10/2017 00:00
Definitivo
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01/06/2017 00:00
Petição
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25/05/2017 00:00
Mandado
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17/05/2017 00:00
Expedição de Mandado
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17/05/2017 00:00
Expedição de Mandado
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17/05/2017 00:00
Expedição de Mandado
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17/05/2017 00:00
Expedição de Mandado
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14/05/2017 00:00
Petição
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11/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
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10/05/2017 00:00
Mero expediente
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12/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/04/2017 00:00
Documento
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12/04/2017 00:00
Documento
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11/04/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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