TJBA - 0755049-79.2014.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:22
Expedição de despacho.
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01/04/2025 16:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/12/2024 17:55
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0755049-79.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Fundacao Visconde De Cairu Advogado: Adriano Nunes Bomfim (OAB:BA58904) Exequente: Municipio De Salvador Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: [email protected] [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0755049-79.2014.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: FUNDACAO VISCONDE DE CAIRU Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
No mesmo prazo, o Município de Salvador deverá promover o impulsionamento do feito quanto à TRSD, sob pena de suspensão processual, à luz do artigo 40, da LEF.
Cumpra-se.
Serve este ato como Carta, Mandado e/ou Ofícios, para os fins devidos.
SALVADOR, 25 de setembro de 2024 Juiz(a) de Direito -
04/10/2024 08:34
Expedição de despacho.
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04/10/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 07:33
Conclusos para decisão
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09/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/05/2024 23:59.
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02/07/2024 20:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/05/2024 15:16
Decorrido prazo de FUNDACAO VISCONDE DE CAIRU em 29/04/2024 23:59.
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07/04/2024 08:07
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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07/04/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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06/04/2024 10:25
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO
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03/04/2024 23:16
Expedição de decisão.
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03/04/2024 23:16
Acolhida a exceção de pré-executividade
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03/04/2024 11:26
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 21:58
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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28/12/2022 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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24/10/2022 15:54
Comunicação eletrônica
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24/10/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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23/10/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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05/10/2022 00:00
Petição
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23/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
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14/09/2022 00:00
Publicação
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12/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/09/2022 00:00
Mero expediente
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06/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/06/2022 00:00
Petição
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02/06/2014 00:00
Mero expediente
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28/05/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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28/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2014
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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