TJBA - 0302966-31.2015.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 07:42
Expedição de intimação.
-
16/05/2025 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500759263
-
16/05/2025 07:42
Expedição de intimação.
-
16/05/2025 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500750452
-
16/05/2025 07:41
Expedição de intimação.
-
16/05/2025 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500286130
-
15/05/2025 14:51
Expedição de decisão.
-
15/05/2025 14:51
Expedição de RPV.
-
15/05/2025 14:51
Expedição de decisão.
-
15/05/2025 14:51
Expedição de RPV.
-
14/05/2025 09:49
Expedição de decisão.
-
14/05/2025 09:49
Expedição de RPV.
-
13/05/2025 10:06
Expedição de decisão.
-
03/02/2025 13:55
Desentranhado o documento
-
03/02/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:32
Juntada de informação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 0302966-31.2015.8.05.0256 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Adilson De Jesus Coimbra Advogado: Ronaldo Santos Silva (OAB:BA52136) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Advogado: Fabio Silveira Aretini (OAB:SP227888) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0302966-31.2015.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: ADILSON DE JESUS COIMBRA Advogado(s): RONALDO SANTOS SILVA (OAB:BA52136) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): FABIO SILVEIRA ARETINI (OAB:SP227888) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ADILSON DE JESUS COIMBRA, já qualificado, em face da Decisão (ID 428050054) proferida nestes autos.
Argui a parte Autora que a Sentença em questão incorreu em omissão.
Aponta omissão em relação a não condenação da parte Requerida ao pagamento de honorários advocatícios executivos, os quais foram devidamente requeridos em petição de ID 404204603.
A Autarquia Ré, mesmo intimada para apresentar contrarrazões, quedou-se inerte, conforme certidão de ID 433939475.
Breve relatório.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que a decisão de ID 428050054 deixou de condenar a Autarquia ao pagamento de honorários executivos, no entanto, sem fundamentação.
Noutro vértice, percebo que assiste razão à parte autora, porquanto há possibilidade do pagamento dos honorários executivos, conforme dispõe o art. 85, §1º e 3º, I, do CPC.
Além disso, a jurisprudência entende devidos honorários advocatícios executivos nas execuções contra a Fazenda Pública, desde que o crédito esteja sujeito ao regime da RPV, o que é o caso.
Dessa forma, acolho os Embargos Declaratórios, com fulcro no art. 1.022, II, do CPC, para dar PROVIMENTO acrescentando à decisão (ID 428050054) o seguinte trecho: Determino honorários advocatícios executivos no percentual de 10% sobre o valor da execução, com fulcro no art. 85, § 3º, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, 03 de abril de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
04/10/2024 12:05
Expedição de decisão.
-
04/10/2024 12:05
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 09:40
Expedição de decisão.
-
03/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 05:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 05:27
Decorrido prazo de ADILSON DE JESUS COIMBRA em 26/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:59
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
10/04/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 14:52
Expedição de decisão.
-
03/04/2024 12:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/03/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 19:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:49
Expedição de despacho.
-
07/02/2024 09:14
Expedição de decisão.
-
07/02/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 21:11
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
28/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
28/01/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
23/01/2024 11:56
Expedição de decisão.
-
23/01/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 11:52
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/01/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 03:15
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
08/08/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 14:13
Expedição de despacho.
-
04/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 06:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:19
Expedição de despacho.
-
19/05/2023 14:43
Desentranhado o documento
-
06/02/2023 15:17
Expedição de despacho.
-
06/02/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2023 08:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 00:00
Desarquivamento
-
28/09/2022 00:00
Definitivo
-
28/09/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
17/08/2022 00:00
Publicação
-
15/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 00:00
Documento
-
10/08/2022 00:00
Expedição de Carta
-
08/08/2022 00:00
Antecipação de tutela
-
18/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2022 00:00
Processo julgado anteriormente
-
08/04/2022 00:00
Petição
-
30/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
30/03/2022 00:00
Petição
-
10/03/2022 00:00
Publicação
-
08/03/2022 00:00
Documento
-
04/03/2022 00:00
Expedição de Carta
-
25/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 00:00
Mero expediente
-
14/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/04/2021 00:00
Petição
-
09/04/2021 00:00
Publicação
-
07/04/2021 00:00
Documento
-
07/04/2021 00:00
Expedição de Carta
-
07/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 00:00
Mero expediente
-
08/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2020 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
06/05/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
06/05/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
06/05/2020 00:00
Expedição de documento
-
06/03/2020 00:00
Incompetência
-
06/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2019 00:00
Documento
-
09/11/2019 00:00
Publicação
-
07/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2019 00:00
Mero expediente
-
16/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2018 00:00
Petição
-
11/05/2018 00:00
Publicação
-
09/05/2018 00:00
Documento
-
09/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 00:00
Mero expediente
-
02/02/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
02/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
02/02/2018 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
27/11/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
27/11/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
27/11/2017 00:00
Transferência de Processo
-
27/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
06/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
06/10/2017 00:00
Documento
-
06/10/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
06/10/2017 00:00
Expedição de Termo
-
22/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Publicação
-
05/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/07/2017 00:00
Expedição de Carta
-
04/07/2017 00:00
Mero expediente
-
17/11/2016 00:00
Petição
-
08/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2016 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
16/08/2016 00:00
Publicação
-
08/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2016 00:00
Expedição de Carta
-
03/08/2016 00:00
Mero expediente
-
20/07/2016 00:00
Petição
-
11/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
08/07/2016 00:00
Petição
-
23/05/2016 00:00
Publicação
-
20/05/2016 00:00
Expedição de Carta
-
18/05/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2016 00:00
Procedência
-
28/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2015 00:00
Petição
-
25/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2015
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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