TJBA - 8008476-85.2024.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 19:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 13/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 14:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 29/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 07:53
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 22:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 03/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:51
Expedição de citação.
-
04/12/2024 11:49
Juntada de acesso aos autos
-
04/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:00
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
24/10/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:56
Gratuidade da justiça não concedida a IVANA SANTOS DE ALMEIDA BRAGA - CPF: *40.***.*29-10 (AUTOR).
-
04/10/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 8008476-85.2024.8.05.0113 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Itabuna Autor: Ivana Santos De Almeida Braga Advogado: Jeffson Oliveira Braga (OAB:BA37687) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8008476-85.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Requerente: AUTOR: IVANA SANTOS DE ALMEIDA BRAGA Requerido: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A D E S P A C H O 1.
As partes, para serem beneficiárias da Justiça Gratuita, devem comprovar sua fragilidade econômica e financeira.
Os fatos descritos na petição inicial indicam, preliminarmente, condição diversa da alegada fragilidade.
A simples consignação pretendida com o presente processo e o valor respectivo, indicam que a autora possui condição de pagar as custas e despesas deste processo. 2.
Doutro lado, registre-se, a autora menciona a existência de outros dois processos anteriores que comprovariam a quitação das parcelas iniciais, mas, todavia, não colaciona qualquer comprovação do seu teor. 3.
Assim, INTIME-SE a autora, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos, (i) cópia de sua última Declaração de Imposto de Renda, de todos os seus extratos bancários e de todos os seus cartões de crédito, dos últimos 06 meses, tudo sob pena de indeferimento do requerido benefício, sendo que não apresentados os documentos solicitados, deverá, a parte, no mesmo prazo, recolher as custas processuais iniciais sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito; (ii) cópia das sentenças e respectivas certidões de trânsito em julgado, proferidas nos outros processos mencionados, além dos comprovantes de pagamentos das parcelas até aquelas que aqui se pretende a consignação, sob pena de havendo qualquer negativa do réu, acerca do regular pagamento, ser a apontada tese acolhida, eis que cabe à parte autora colacionar, com a petição inicial, todos os seus documentos.
Itabuna (BA), 25 de setembro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ -
25/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:59
Distribuído por sorteio
-
24/09/2024 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2024 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2024 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2024 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2024 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2024 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2024 12:56
Juntada de Petição de documento de identificação
-
24/09/2024 12:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2024 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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