TJBA - 0513821-06.2017.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 20:07
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 19:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
09/10/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0513821-06.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Espólio De Cecília Moreira Nascimento Registrado(a) Civilmente Como Cecilia Moreira Nascimento Advogado: Daniel Souza Santos Diniz (OAB:BA38715) Advogado: Laiza Araujo Santos Paiva (OAB:BA69945) Advogado: Ana Paula Souza Santos Schonleben (OAB:BA75167) Executado: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Terceiro Interessado: Antonio Jose Bacelar Junior Terceiro Interessado: Moacir Astolpho Montenegro Souto Registrado(a) Civilmente Como Moacir Astolpho Montenegro Souto Exequente: Adalgisa Nascimento Ferreira Advogado: Ana Paula Souza Santos Schonleben (OAB:BA75167) Advogado: Daniel Souza Santos Diniz (OAB:BA38715) Exequente: Ailda Nascimento Lago Advogado: Ana Paula Souza Santos Schonleben (OAB:BA75167) Advogado: Daniel Souza Santos Diniz (OAB:BA38715) Exequente: Antonia Nascimento Souza Advogado: Ana Paula Souza Santos Schonleben (OAB:BA75167) Advogado: Daniel Souza Santos Diniz (OAB:BA38715) Exequente: Araildes Nascimento Da Silva Advogado: Ana Paula Souza Santos Schonleben (OAB:BA75167) Advogado: Daniel Souza Santos Diniz (OAB:BA38715) Exequente: Arivaldo Moreira Nascimento Advogado: Ana Paula Souza Santos Schonleben (OAB:BA75167) Advogado: Daniel Souza Santos Diniz (OAB:BA38715) Exequente: Audaci Moreira Nascimento Advogado: Ana Paula Souza Santos Schonleben (OAB:BA75167) Advogado: Daniel Souza Santos Diniz (OAB:BA38715) Exequente: Hamilton Moreira Nascimento Advogado: Ana Paula Souza Santos Schonleben (OAB:BA75167) Advogado: Daniel Souza Santos Diniz (OAB:BA38715) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0513821-06.2017.8.05.0001 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECILIA MOREIRA NASCIMENTO, ADALGISA NASCIMENTO FERREIRA, AILDA NASCIMENTO LAGO, ANTONIA NASCIMENTO SOUZA, ARAILDES NASCIMENTO DA SILVA, ARIVALDO MOREIRA NASCIMENTO, AUDACI MOREIRA NASCIMENTO, HAMILTON MOREIRA NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se às partes para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias e cumprirem o quanto solicitado pelo perito do Juízo no evento de IDs. nº 466227239, 466227241, 466227240.
Salvador, 3 de outubro de 2024.
Dágma Alves Galvão Máximo Diretora de Cumprimento -
03/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0513821-06.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Espólio De Cecília Moreira Nascimento Registrado(a) Civilmente Como Cecilia Moreira Nascimento Advogado: Daniel Souza Santos Diniz (OAB:BA38715) Advogado: Laiza Araujo Santos Paiva (OAB:BA69945) Advogado: Ana Paula Souza Santos Schonleben (OAB:BA75167) Executado: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Terceiro Interessado: Antonio Jose Bacelar Junior Terceiro Interessado: Moacir Astolpho Montenegro Souto Registrado(a) Civilmente Como Moacir Astolpho Montenegro Souto Exequente: Adalgisa Nascimento Ferreira Advogado: Ana Paula Souza Santos Schonleben (OAB:BA75167) Advogado: Daniel Souza Santos Diniz (OAB:BA38715) Exequente: Ailda Nascimento Lago Advogado: Ana Paula Souza Santos Schonleben (OAB:BA75167) Advogado: Daniel Souza Santos Diniz (OAB:BA38715) Exequente: Antonia Nascimento Souza Advogado: Ana Paula Souza Santos Schonleben (OAB:BA75167) Advogado: Daniel Souza Santos Diniz (OAB:BA38715) Exequente: Araildes Nascimento Da Silva Advogado: Ana Paula Souza Santos Schonleben (OAB:BA75167) Advogado: Daniel Souza Santos Diniz (OAB:BA38715) Exequente: Arivaldo Moreira Nascimento Advogado: Ana Paula Souza Santos Schonleben (OAB:BA75167) Advogado: Daniel Souza Santos Diniz (OAB:BA38715) Exequente: Audaci Moreira Nascimento Advogado: Ana Paula Souza Santos Schonleben (OAB:BA75167) Advogado: Daniel Souza Santos Diniz (OAB:BA38715) Exequente: Hamilton Moreira Nascimento Advogado: Ana Paula Souza Santos Schonleben (OAB:BA75167) Advogado: Daniel Souza Santos Diniz (OAB:BA38715) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0513821-06.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CECILIA MOREIRA NASCIMENTO Advogado(s): DANIEL SOUZA SANTOS DINIZ (OAB:BA38715), LAIZA ARAUJO SANTOS PAIVA (OAB:BA69945), ANA PAULA SOUZA SANTOS SCHONLEBEN (OAB:BA75167) EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): CELSO DAVID ANTUNES registrado(a) civilmente como CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO registrado(a) civilmente como LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780) DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o Réu concordou com a habilitação dos herdeiros, à Secretaria que habilite os herdeiros no polo ativo da lide.
Intime-se o perito, para, no prazo de 5 dias, cumprir integralmente a obrigação, haja vista que o Perito informou na ID 352618630 que já havia iniciado os trabalhos periciais, com a advertência de que o não atendimento do encargo e das determinações deste Juízo ensejará sua substituição e a aplicação do art. 468 do CPC, nos seguintes termos: Art. 468.
O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. § 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. § 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. § 3º Não ocorrendo a restituição voluntária de que trata o § 2º, a parte que tiver realizado o adiantamento dos honorários poderá promover execução contra o perito, na forma dos arts. 513 e seguintes deste Código , com fundamento na decisão que determinar a devolução do numerári Após o prazo, promova, a Secretaria, a devida certificação, voltando-me conclusos.
Salvador, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
08/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 27/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 05:47
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
29/04/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 01:58
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
30/12/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
01/12/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 04:04
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
19/08/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 03/04/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 15:19
Expedição de ato ordinatório.
-
24/03/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 00:00
Petição
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
07/10/2022 00:00
Expedição de documento
-
06/10/2022 00:00
Petição
-
23/09/2022 00:00
Publicação
-
20/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 00:00
Mero expediente
-
13/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2022 00:00
Petição
-
07/09/2022 00:00
Publicação
-
05/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2022 00:00
Mero expediente
-
30/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2022 00:00
Petição
-
12/07/2022 00:00
Petição
-
06/07/2022 00:00
Publicação
-
04/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/07/2022 00:00
Petição
-
01/07/2022 00:00
Publicação
-
01/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
29/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 00:00
Mero expediente
-
07/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
07/07/2021 00:00
Expedição de documento
-
06/06/2021 00:00
Petição
-
27/05/2021 00:00
Petição
-
20/05/2021 00:00
Expedição de documento
-
20/05/2021 00:00
Publicação
-
18/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 00:00
Mero expediente
-
10/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/08/2020 00:00
Petição
-
05/08/2020 00:00
Publicação
-
03/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 00:00
Mero expediente
-
30/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/07/2020 00:00
Petição
-
25/07/2020 00:00
Petição
-
10/07/2020 00:00
Publicação
-
08/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 00:00
Mero expediente
-
12/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/03/2020 00:00
Petição
-
11/03/2020 00:00
Petição
-
09/11/2019 00:00
Publicação
-
06/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 00:00
Mero expediente
-
01/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/07/2019 00:00
Correção de Classe
-
16/07/2019 00:00
Petição
-
18/06/2019 00:00
Publicação
-
14/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 00:00
Mero expediente
-
10/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2019 00:00
Petição
-
17/05/2019 00:00
Publicação
-
14/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório - Trânsito em Julgado
-
13/05/2019 00:00
Documento
-
30/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
30/11/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
27/11/2017 00:00
Petição
-
12/11/2017 00:00
Publicação
-
06/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/10/2017 00:00
Petição
-
11/10/2017 00:00
Publicação
-
09/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/10/2017 00:00
Procedência
-
25/09/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
30/08/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/08/2017 00:00
Petição
-
22/08/2017 00:00
Petição
-
18/08/2017 00:00
Publicação
-
15/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2017 00:00
Com efeito suspensivo
-
29/06/2017 00:00
Petição
-
08/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/06/2017 00:00
Petição
-
06/06/2017 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
-
06/06/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
06/06/2017 00:00
Petição
-
06/06/2017 00:00
Petição
-
12/05/2017 00:00
Publicação
-
11/05/2017 00:00
Expedição de Carta
-
09/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2017 00:00
Antecipação de tutela
-
03/05/2017 00:00
Audiência Designada
-
07/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
05/04/2017 00:00
Petição
-
23/03/2017 00:00
Publicação
-
21/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/03/2017 00:00
Mero expediente
-
13/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
13/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2017 16:33