TJBA - 8001409-08.2023.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
21/11/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 08:24
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8001409-08.2023.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Reu: Sabor Massa Delicatessen Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8001409-08.2023.8.05.0274 MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA REU: SABOR MASSA DELICATESSEN LTDA Não tendo ocorrido o adimplemento da obrigação, nem mesmo oferecidos os embargos, constitui-se o título executivo judicial de pleno direito.
Fica convertido, ainda, o mandado inicial em executivo, devendo ser dado início ao cumprimento de sentença protocolado pela parte autora no id 425687134.
Vitória da Conquista/BA,25 de setembro de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
25/09/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 15:32
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
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26/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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06/10/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 06:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
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27/07/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 22:52
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 00:15
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:34
Conclusos para despacho
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22/06/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:15
Conclusos para decisão
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15/06/2023 10:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 12:27
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2023 08:42
Juntada de informação
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27/04/2023 14:07
Expedição de Carta.
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30/01/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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