TJBA - 8000184-89.2024.8.05.0185
1ª instância - Vara Criminal de Palmas de Monte Alto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:31
Expedição de intimação.
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09/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:23
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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14/10/2024 01:27
Decorrido prazo de Marcos Felipe Carvalho Santana em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000184-89.2024.8.05.0185 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Dt Palmas De Monte Alto Reu: Joao Batista Pereira Da Silva Advogado: Marcos Felipe Carvalho Santana (OAB:BA81827) Vitima: Marivaldo Pereira Da Silva Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Denis Reis Santos Testemunha: Miguel Dos Santos Porto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000184-89.2024.8.05.0185 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: DT PALMAS DE MONTE ALTO e outros Advogado(s): REU: JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): Marcos Felipe Carvalho Santana (OAB:BA81827) DESPACHO Vistos, etc.
A defesa apresentou resposta à acusação.
Não verifico de forma evidente e clara (“manifesta”), sem adentrar ao mérito por não ser o momento processual oportuno, alguma outra causa excludente de ilicitude (art. 23, CP) ou de culpabilidade (e.g. arts. 21, 22, 28, §1º, todos do CP), ou mesmo alguma outra que se atenha à inexigibilidade de conduta diversa, falta de potencial consciência da ilicitude, dentre outras.
Ainda, está claro, pela narrativa dos fatos, que estes constituem crime bem como não estão presentes, de início, causas de extinção da punibilidade (art. 107, CP; ou outra causa presente na parte especial do Código Penal).
Em face do exposto, recebida a denúncia, e NÃO SENDO O CASO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA , e com fulcro no art. 399 - CPP, deve ser designada audiência de instrução e julgamento em data oportuna pelo cartório.
Cumpra-se.
Registre-se.
Intime-se .
Palmas de Monte Alto/BA, datado eletronicamente.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 08:45
Expedição de intimação.
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02/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
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02/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 08:22
Expedição de intimação.
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25/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
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28/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 09:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 07:59
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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26/04/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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26/04/2024 07:59
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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26/04/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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17/04/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 13:44
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2024 10:43
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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21/03/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 14:42
Expedição de intimação.
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21/03/2024 14:42
Expedição de citação.
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21/03/2024 11:03
Recebida a denúncia contra JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA - CPF: *31.***.*61-35 (REU)
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19/03/2024 13:33
Conclusos para decisão
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19/03/2024 13:24
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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19/03/2024 13:00
Juntada de Petição de 8000184_89.2024_DENÚNCIA _ART. 129_ _ 9º_ 147 CP
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08/03/2024 14:03
Expedição de intimação.
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07/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
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06/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:35
Conclusos para decisão
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06/03/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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