TJBA - 8000409-08.2017.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000409-08.2017.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Iracema Dos Reis Rocha Advogado: Daniron Da Cruz De Jesus (OAB:BA42113) Reu: Banco Do Brasil /sa Advogado: Florizete Pereira Carneiro (OAB:BA43693) Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Carol Souza Amorim (OAB:BA45752) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000409-08.2017.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: IRACEMA DOS REIS ROCHA Advogado(s): DANIRON DA CRUZ DE JESUS (OAB:BA42113) REU: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, informe(m) se (ainda)pretendem produzir provas, especificando-as em caso positivo, hipótese em que deverão fundamentar a sua necessidade e adequação.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Inhambupe, Bahia, 14 de setembro de 2022.
DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito -
07/10/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 13:52
Decorrido prazo de FLORIZETE PEREIRA CARNEIRO em 14/10/2022 23:59.
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16/10/2022 14:37
Decorrido prazo de DANIRON DA CRUZ DE JESUS em 14/10/2022 23:59.
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16/10/2022 14:27
Decorrido prazo de CAROL SOUZA AMORIM em 14/10/2022 23:59.
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16/10/2022 14:10
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 14/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:55
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
07/10/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 14:38
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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07/10/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 08:54
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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07/10/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 08:43
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
07/10/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
27/09/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 09:01
Conclusos para despacho
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22/03/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2019 09:31
Conclusos para despacho
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27/02/2019 13:36
Decorrido prazo de DANIRON DA CRUZ DE JESUS em 30/08/2018 23:59:59.
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10/09/2018 07:03
Publicado Intimação em 09/08/2018.
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10/09/2018 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2018 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2017 14:17
Juntada de ata da audiência
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30/11/2017 09:40
Conclusos para julgamento
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29/11/2017 09:44
Juntada de ata da audiência
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29/11/2017 07:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2017 19:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2017 14:10
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2017 01:20
Decorrido prazo de IRACEMA DOS REIS ROCHA em 21/11/2017 23:59:59.
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22/11/2017 01:20
Decorrido prazo de DANIRON DA CRUZ DE JESUS em 21/11/2017 23:59:59.
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16/11/2017 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2017 00:03
Publicado Intimação em 16/11/2017.
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15/11/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2017 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2017 08:38
Expedição de intimação.
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13/11/2017 08:38
Expedição de intimação.
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08/10/2017 17:16
Juntada de intimação
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04/10/2017 22:20
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2017 14:55
Conclusos para despacho
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24/07/2017 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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