TJBA - 0500728-05.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:44
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:20
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0500728-05.2019.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fernando Luiz Pedreira Leoni Advogado: Dixie Anny Capelli Figueiredo (OAB:BA28774) Reu: Etelvina Sueli Costa Da Silva Advogado: Valter De Oliveira Correia Junior (OAB:BA35196) Reu: Solene Lilian Silva Dos Santos Advogado: Danilo Seixas Moraes Lima (OAB:BA32636) Terceiro Interessado: Pedro Nery Leoni Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0500728-05.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) - [Locação de Imóvel, Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: FERNANDO LUIZ PEDREIRA LEONI REU: ETELVINA SUELI COSTA DA SILVA, SOLENE LILIAN SILVA DOS SANTOS
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA ajuizada por FERNANDO LUIZ PEDREIRA LEONI, em face de ETELVINA SUELI COSTA DA SILVA e SOLENE LILIAN SILVA DOS SANTOS, sentenciado nos termos do acordo de ID 255113983.
Prossegue o feito para cumprimento da sentença, por descumprimento de acordo extrajudicial homologado.
Realizada a pesquisa através de RENAJUD, foram localizados os veículos discriminados ao ID ID 461609002.
Manifestação da parte exequente no ID 462189162.
Analisados os autos.
Decido.
A penhora e restrição quanto à transferência foram feitas no próprio sistema, sem necessidade de lavratura de termo e de prévia localização do veículo, ficando nomeado o próprio executado como depositário do veículo (art. 838 do CPC).
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, acerca da penhora do(s) veículo(s), para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 841, § 1º, do CPC.
No mesmo prazo acima, deverá a executada indicar o paradeiro dos veículos, a fim de viabilizar a respectiva avaliação dos bens, na forma do art. 774, inciso V, do NCPC, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e de imposição de multa.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos.
P.I.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
26/09/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 04:47
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ PEDREIRA LEONI em 11/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
21/09/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
11/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:06
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ PEDREIRA LEONI em 10/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 14:09
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
29/06/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 23:29
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ PEDREIRA LEONI em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 02:29
Decorrido prazo de ETELVINA SUELI COSTA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 02:29
Decorrido prazo de SOLENE LILIAN SILVA DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:54
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ PEDREIRA LEONI em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:54
Decorrido prazo de ETELVINA SUELI COSTA DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:54
Decorrido prazo de SOLENE LILIAN SILVA DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
06/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
06/03/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
06/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:49
Juntada de Ofício
-
26/02/2024 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 20:00
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
21/10/2023 13:22
Decorrido prazo de SOLENE LILIAN SILVA DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 12:07
Decorrido prazo de SOLENE LILIAN SILVA DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:18
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 02:06
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
27/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 08:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/11/2022 05:40
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
07/11/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
14/10/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
09/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/06/2022 00:00
Publicação
-
07/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 00:00
Mero expediente
-
07/04/2022 00:00
Petição
-
28/03/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
28/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/02/2022 00:00
Publicação
-
28/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 00:00
Mero expediente
-
28/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2021 00:00
Petição
-
20/04/2021 00:00
Publicação
-
16/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 00:00
Processo julgado anteriormente
-
16/04/2021 00:00
Mero expediente
-
15/04/2021 00:00
Reativação
-
10/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2020 00:00
Petição
-
12/07/2020 00:00
Petição
-
09/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
19/02/2020 00:00
Definitivo
-
27/09/2019 00:00
Publicação
-
25/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 00:00
Homologação de Transação
-
20/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2019 00:00
Petição
-
12/08/2019 00:00
Petição
-
08/07/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
08/07/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
08/07/2019 00:00
Audiência Designada
-
08/07/2019 00:00
Petição
-
26/06/2019 00:00
Petição
-
10/06/2019 00:00
Mandado
-
30/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2019 00:00
Petição
-
29/05/2019 00:00
Publicação
-
28/05/2019 00:00
Petição
-
27/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
27/05/2019 00:00
Petição
-
25/05/2019 00:00
Publicação
-
22/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 00:00
Petição
-
20/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/05/2019 00:00
Publicação
-
13/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 00:00
Mero expediente
-
26/04/2019 00:00
Petição
-
01/04/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA POR AUSÊNCIA DE PARTE
-
01/04/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA POR AUSÊNCIA DE PARTE
-
26/03/2019 00:00
Publicação
-
22/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
20/03/2019 00:00
Petição
-
18/03/2019 00:00
Mero expediente
-
18/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/03/2019 00:00
Petição
-
08/03/2019 00:00
Mandado
-
26/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
26/02/2019 00:00
Mandado
-
11/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
11/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
09/02/2019 00:00
Publicação
-
07/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2019 00:00
Expedição de Carta
-
04/02/2019 00:00
Expedição de Carta
-
04/02/2019 00:00
Antecipação de tutela
-
31/01/2019 00:00
Audiência Designada
-
30/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/01/2019 00:00
Publicação
-
24/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 00:00
Petição
-
23/01/2019 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
21/01/2019 00:00
Petição
-
18/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/01/2019 00:00
Petição
-
17/01/2019 00:00
Publicação
-
16/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/01/2019 00:00
Mero expediente
-
11/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/01/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002084-69.2021.8.05.0264
Jose Carlos Ribeiro Farias
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2021 12:25
Processo nº 8001315-32.2024.8.05.0272
Maria de Lourdes de Jesus Oliveira
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Antonio Rafael de Lima Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/09/2024 03:33
Processo nº 8001993-40.2024.8.05.0145
Vailza da Silva Castro Santana
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriel Oliveira Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2024 11:49
Processo nº 8000159-38.2018.8.05.0201
Municipio de Portoseguro/Ba
Livens Trading Ltd
Advogado: Cristiano Goncalves de Senna
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2018 13:04
Processo nº 0104278-88.2010.8.05.0001
Municipio de Salvador
Eduardo Costa Senra
Advogado: Angelice Santos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2011 07:44