TJBA - 8000159-38.2018.8.05.0201
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 02:44
Decorrido prazo de LIVENS TRADING LTD em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO DECISÃO 8000159-38.2018.8.05.0201 Execução Fiscal Jurisdição: Porto Seguro Exequente: Município De Portoseguro/ba Advogado: Augusto Nicolas De Oliveira Silva (OAB:BA31955) Executado: Livens Trading Ltd Advogado: Cristiano Goncalves De Senna (OAB:BA25670) Decisão: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510.
E -mail: [email protected] _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 8000159-38.2018.8.05.0201 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA EXECUTADO: LIVENS TRADING LTD DECISÃO Vistos, etc.
A FAZENDA PÚBLICA ajuizou a presente EXECUÇÃO FISCAL em face da parte executada, alegando ser credora de importância líquida, certa e exigível.
Prima facie, importa registrar que o Exequente não demonstrou nenhuma alteração na situação econômica da executada.
Verifico que foram empreendidas buscas de bens em desfavor da Parte Executada.
Contudo, as tentativas realizadas nos autos com vistas à localização de bens passíveis de penhora não apresentaram êxito, conforme espelhos colacionados aos autos.
Nesse prisma, oportuno destacar o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n.º 1340553/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, pela sistemática dos Recursos Repetitivos, que versa sobre questões relativas à prescrição intercorrente, foi fixado entendimento de que: O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n.º 6.830/80 – LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o Magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução. (vide ema Repetitivo 566) Isto posto, empreendidas tentativas infrutíferas de localização de bens de titularidade da executada, SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/1980 e desde já determino que, decorrido o referido prazo sem que sejam encontrados bens da Executada passíveis de penhora, PROCEDA-SE ao ARQUIVAMENTO DA PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do art. 40, §2º, da já mencionada Lei.
Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição.
DECLARO, como MARCO INICIAL da fluência do prazo, a data da ciência da Fazenda Pública da não localização de bens em nome da executada, conforme indicação abaixo.
DATA DO MARCO INICIAL DA FLUÊNCIA DO PRAZO DE SUSPENSÃO DATA PREVISTA PARA O TRANSCURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE 06/02/2023 06/02/2029 Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Porto Seguro, 2 de outubro de 2024 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
02/10/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 12:46
Cominicação eletrônica
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02/10/2024 12:46
Cominicação eletrônica
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02/10/2024 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/10/2024 12:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/09/2024 09:10
Conclusos para decisão
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30/09/2024 09:10
Juntada de Petição de pedido de suspensão pelo artigo 40
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24/09/2024 14:00
Expedição de decisão.
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24/09/2024 14:00
Expedição de decisão.
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09/08/2024 16:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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23/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
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10/07/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:07
Expedição de despacho.
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02/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
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09/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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27/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:48
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:29
Juntada de Certidão
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18/09/2023 08:51
Juntada de Certidão
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18/09/2023 08:47
Desentranhado o documento
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18/09/2023 08:44
Juntada de Certidão
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04/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 13:18
Expedição de ato ordinatório.
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04/09/2023 13:07
Expedição de ato ordinatório.
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04/09/2023 13:07
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 13:02
Desentranhado o documento
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04/09/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 13:00
Expedição de ato ordinatório.
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02/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 12:59
Conclusos para despacho
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24/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 13:32
Expedição de ato ordinatório.
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23/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 17:41
Juntada de Certidão
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09/02/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 12:59
Conclusos para despacho
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08/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 13:43
Expedição de ato ordinatório.
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25/01/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 14:38
Juntada de Certidão
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23/08/2022 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/08/2022 17:05
Conclusos para despacho
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03/08/2022 13:21
Decorrido prazo de LIVENS TRADING LTD em 02/08/2022 23:59.
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11/06/2022 13:36
Publicado Edital em 07/06/2022.
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11/06/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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06/06/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 15:28
Juntada de Certidão
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01/06/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 16:45
Conclusos para despacho
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12/05/2022 05:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 11:28
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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01/04/2022 17:05
Publicado Edital em 23/03/2022.
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01/04/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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22/03/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 10:51
Expedição de Mandado.
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16/08/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 12:56
Conclusos para despacho
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18/04/2021 02:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 05/04/2021 23:59.
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15/04/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 10:40
Expedição de despacho.
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22/02/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 12:52
Conclusos para despacho
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23/03/2020 11:46
Juntada de Petição de certidão
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23/03/2020 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2020 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2020 09:04
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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13/02/2020 09:04
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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11/02/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 10:56
Conclusos para despacho
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31/01/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 12:22
Expedição de despacho via Sistema.
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26/11/2019 15:30
Mero expediente
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21/11/2019 10:44
Conclusos para despacho
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22/03/2019 08:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/02/2019 14:22
Expedição de citação.
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09/03/2018 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2018 13:04
Conclusos para decisão
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21/02/2018 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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