TJBA - 8001606-95.2019.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 05:21
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA COUTINHO em 22/05/2024 23:59.
-
19/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001606-95.2019.8.05.0243 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Seabra Exequente: Juliana De Souza Oliveira Advogado: Sergio Cardoso Da Silv Sobrinho (OAB:BA38893) Advogado: Aryane Layse Souza Dos Santos (OAB:BA61969) Executado: Carrier Express Cargo Servicos De Coletas Ltda - Me Advogado: Eduardo Silva Coutinho (OAB:SP327973) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8001606-95.2019.8.05.0243, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: CARRIER EXPRESS CARGO SERVICOS DE COLETAS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: INTIMO V.
Sa., a parte executada, na pessoa do seu (sua) advogado (a), para ter conhecimento da petição de id 445475126, bem como para que efetue o pagamento devido à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, ficando advertido que o não pagamento, acarretará o acréscimo de multa no percentual de 10%(dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do quanto determinado na Decisão exarada nos autos no id 442951893.
Seabra/BA, 26 de setembro de 2024.
JOANILCE ALVES DE SOUZA MATOS Analista Judiciário -
02/09/2024 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 08:15
Decorrido prazo de ARYANE LAYSE SOUZA DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2024 14:15
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
11/05/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
04/05/2024 13:51
Juntada de decisão
-
04/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/07/2023 20:29
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
30/07/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
28/07/2023 11:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/05/2023 23:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/05/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 11:30
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2022 10:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/02/2022 11:51
Conclusos para julgamento
-
25/11/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
14/11/2021 16:26
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 09/11/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
-
29/10/2021 18:26
Decorrido prazo de RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:44
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO DA SILV SOBRINHO em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:44
Decorrido prazo de DALILA FELIX DAMIAN em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:05
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO DA SILV SOBRINHO em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:04
Decorrido prazo de DALILA FELIX DAMIAN em 27/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 12:58
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
25/10/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
18/10/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 14:08
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2021 14:07
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 09/11/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
-
09/01/2021 20:33
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO DA SILV SOBRINHO em 31/08/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 11:20
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
20/08/2020 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 13:32
Publicado Intimação em 30/09/2019.
-
01/10/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 14:25
Expedição de intimação.
-
13/09/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 22:52
Decorrido prazo de CARRIER EXPRESS CARGO SERVICOS DE COLETAS LTDA - ME em 30/05/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 17:04
Conclusos para decisão
-
11/06/2019 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2019 13:31
Juntada de Termo de audiência
-
07/06/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2019 17:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/05/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 02:36
Publicado Intimação em 30/04/2019.
-
28/05/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2019 11:38
Expedição de citação.
-
26/04/2019 11:38
Expedição de intimação.
-
26/04/2019 11:35
Audiência conciliação designada para 31/05/2019 10:30.
-
16/04/2019 11:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2019 16:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8090670-95.2021.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Dionisio dos Santos Farias
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2021 16:22
Processo nº 8002832-40.2022.8.05.0176
Vera Lucia de Andrade da Conceicao
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carla Isleide Andrade de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2022 17:24
Processo nº 8008800-57.2024.8.05.0022
Lucia de Santana Sales
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Fabiana Diniz Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2024 14:56
Processo nº 8000055-02.2024.8.05.0277
Edmar Martins Miranda
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Lidiany Aparecida Barbosa Azevedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/01/2024 19:32
Processo nº 0522965-38.2016.8.05.0001
Banco Volkswagen S. A.
Residencia Materiais de Construcao LTDA ...
Advogado: Andre Meyer Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2016 09:47