TJBA - 8010259-45.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 07:52
Decorrido prazo de HERMINIA THADEUZA DE SOUZA RAMOS em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 05:46
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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10/03/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 08:45
Baixa Definitiva
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11/02/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 21:15
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/02/2025 13:01
Expedição de sentença.
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10/02/2025 08:50
Expedição de sentença.
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10/02/2025 08:50
Extinto o processo por desistência
-
10/02/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 18:52
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/02/2025 15:52
Expedição de despacho.
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06/02/2025 09:22
Expedição de despacho.
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06/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:26
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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11/11/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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11/11/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8010259-45.2024.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Herminia Thadeuza De Souza Ramos Advogado: Alessandre De Santana Ramos (OAB:BA43393) Advogado: Flavia Brito Dos Santos (OAB:BA76169) Requerido: Manoel Salvador Reis Ramos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8010259-45.2024.8.05.0103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Nomeação] Autor (a): HERMINIA THADEUZA DE SOUZA RAMOS Réu: MANOEL SALVADOR REIS RAMOS Defiro a gratuidade.
Procedo a designação da audiência objetivando a entrevista da (o) interditanda (o) na modalidade presencial, pelo que determino intimação às partes pelas vias eletrônicas disponibilizadas (e-mail, telefone ou WhatsApp) e, em não constando tais dados dos autos, através de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, pessoalmente.
Fica a audiência designada para o dia 12 de fevereiro de 2025, às 14:00 horas.
Intimem-se as partes pelas vias eletrônicas disponibilizadas ou pessoalmente, se for o caso, conforme acima aposto.
Cientifiquem-se os advogados, Defensora Pública (se for o caso) e a representante do Ministério Público.
Determino, por oportuno, intimação da autora para que junte aos autos Atestado de Higidez Física e Mental e certidão de antecedentes criminais (da requerente), bem assim Certidão de Nascimento da (o) interditanda (o).
Prazo de vinte dias.
Intimem-se a requerente a acostar aos autos nova cópia do seu documento de identificação.
Prazo de dez dias.
Ilhéus - Ba, 3 de outubro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
08/10/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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06/10/2024 13:09
Juntada de Petição de Documento_1
-
04/10/2024 14:12
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 12/02/2025 14:00 em/para 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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04/10/2024 14:11
Expedição de despacho.
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03/10/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
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03/10/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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