TJBA - 8002988-26.2019.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002988-26.2019.8.05.0049 Curatela Jurisdição: Capim Grosso Requerente: Jucileide Jordao Advogado: Daniel Novais De Araujo (OAB:BA36978) Advogado: Afranio Santos Da Silva (OAB:BA42725) Requerido: Maria De Fatima Moreira Jordao Advogado: Rebeca Caroline Dos Santos Silva Leal (OAB:BA57674) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: CURATELA n. 8002988-26.2019.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO REQUERENTE: JUCILEIDE JORDAO Advogado(s): AFRANIO SANTOS DA SILVA (OAB:BA42725), DANIEL NOVAES DE ARAUJO registrado(a) civilmente como DANIEL NOVAIS DE ARAUJO (OAB:BA36978) REQUERIDO: MARIA DE FATIMA MOREIRA JORDAO Advogado(s): REBECA CAROLINE DOS SANTOS SILVA LEAL (OAB:BA57674) DESPACHO I - Na forma do art. 751 do CPC, DESIGNE-SE audiência para entrevista do interditando conforme pauta disponível.
II - CITE-SE / INTIME-SE a parte interditanda para esta tomar ciência dos autos e comparecer à audiência designada, na forma do art. 752, "caput" do CPC.
Caso o interditando não seja capaz de se locomover ou de entendimento, deverá o oficial de justiça certificar a situação em que se encontra o interditando.
III - Em paralelo e desde já, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação em 05 dias, inclusive, querendo, apresentando quesitos/tópicos a serem abordados junto ao estudo social.
IV - OFICIE-SE ao CRAS para que proceda a elaboração de ESTUDO SOCIAL, emitindo relatório circunstanciado, no prazo de 40 dias, que também deverá incluir conclusão sobre a percepção da equipe acerca da capacidade do (a) interditando (a) em exercer os atos da vida civil de forma autônoma.
V - Com a apresentação do estudo social, INTIMEM-SE parte autora e parte interditanda para manifestação no prazo conjunto de 05 dias e, após, INTIME-SE o Ministério Público para que se manifeste no mesmo prazo.
Intimem-se.
A presente decisão tem força de mandado de intimação, citação, notificação e ofício.
Capim Grosso -BA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito -
02/10/2024 09:52
Juntada de Petição de 8002988_26.2019_Ciente de Despacho
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30/09/2024 17:30
Conclusos para decisão
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30/09/2024 17:30
Expedição de intimação.
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30/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
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25/04/2024 18:02
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 05:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOREIRA JORDAO em 04/05/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:37
Conclusos para despacho
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18/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:36
Juntada de Petição de 8002988262019 Manifestacao Curatela Diligenc
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04/10/2023 03:31
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:21
Expedição de intimação.
-
02/10/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 18:13
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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01/05/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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11/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 07:27
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
05/04/2023 11:14
Expedição de intimação.
-
05/04/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 18:30
Nomeado perito
-
31/03/2023 04:28
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
31/03/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
24/03/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 08:48
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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27/02/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
27/02/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
15/02/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 10:29
Outras Decisões
-
15/02/2023 09:21
Conclusos para despacho
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14/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:06
Expedição de intimação.
-
24/01/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/01/2023 03:48
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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01/01/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
03/11/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 23:38
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
14/09/2022 10:04
Expedição de intimação.
-
09/09/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 09:20
Juntada de Certidão
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29/10/2021 09:18
Decorrido prazo de JUCILEIDE JORDAO em 29/07/2021 23:59.
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28/10/2021 01:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOREIRA JORDAO em 29/07/2021 23:59.
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27/10/2021 15:37
Decorrido prazo de REBECA CAROLINE DOS SANTOS SILVA LEAL em 18/08/2021 23:59.
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28/07/2021 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 13:42
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2021 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2021 19:53
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
16/07/2021 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
06/07/2021 14:47
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
06/07/2021 12:03
Expedição de intimação.
-
06/07/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 17:17
Expedição de intimação.
-
01/07/2021 17:17
Nomeado perito
-
25/06/2021 01:12
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 03:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOREIRA JORDAO em 07/06/2021 23:59.
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17/05/2021 06:53
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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17/05/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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10/05/2021 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 22:30
Expedição de intimação.
-
29/03/2021 17:14
Expedição de citação.
-
29/03/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 16:24
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
11/02/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 02:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOREIRA JORDAO em 10/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 23:06
Juntada de Petição de citação
-
02/02/2021 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2021 00:08
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 14:48
Juntada de Petição de comunicações
-
28/10/2020 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2020 20:40
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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20/10/2020 14:46
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
24/09/2020 14:52
Expedição de intimação via Sistema.
-
24/09/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 00:10
Conclusos para despacho
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07/09/2020 19:30
Expedição de intimação via Sistema.
-
02/09/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 23:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 09:01
Conclusos para despacho
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20/12/2019 10:54
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/12/2019 13:31
Expedição de intimação via Sistema.
-
30/11/2019 20:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/10/2019 14:25
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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