TJBA - 8002276-95.2019.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 03:09
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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28/10/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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14/10/2024 08:35
Baixa Definitiva
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14/10/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 08:35
Juntada de Alvará
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO DECISÃO 8002276-95.2019.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Paulo Sergio Soares Vieira Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601) Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822) Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA PROCESSO Nº 8002276-95.2019.8.05.0191 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: PAULO SERGIO SOARES VIEIRA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se alvará para restituição dos valores depositados, nos termos requeridos na petição id. 462362757.
Feito isso, arquivem-se os autos.
Paulo Afonso (BA), 1 de outubro de 2024.
João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito -
02/10/2024 07:47
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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01/10/2024 15:34
Determinado o Arquivamento
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26/09/2024 18:49
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO em 23/09/2024 23:59.
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26/09/2024 09:30
Conclusos para decisão
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24/09/2024 01:09
Decorrido prazo de GILSELANDIA BRITO DE GOIS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:09
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA NETO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:09
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 18:55
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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25/08/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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24/08/2024 15:45
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 10:55
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 10:40
Conclusos para despacho
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26/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 13:08
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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11/02/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 16:04
Conclusos para decisão
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01/11/2022 16:37
Juntada de Certidão
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19/08/2022 16:56
Juntada de Certidão
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19/08/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
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20/06/2022 12:53
Juntada de Certidão
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20/06/2022 12:45
Juntada de Certidão
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13/06/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 09:41
Conclusos para decisão
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13/05/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 02:49
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SOARES VIEIRA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 02:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 16:59
Publicado Decisão em 29/10/2021.
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10/11/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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28/10/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 11:29
Juntada de Certidão
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28/10/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2021 15:47
Nomeado perito
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02/12/2020 18:57
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA NETO em 07/10/2020 23:59:59.
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02/12/2020 18:56
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO em 07/10/2020 23:59:59.
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30/11/2020 21:53
Decorrido prazo de GILSELANDIA BRITO DE GOIS em 07/10/2020 23:59:59.
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09/11/2020 06:58
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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05/10/2020 08:18
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2020 14:17
Conclusos para julgamento
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28/09/2020 14:16
Juntada de Certidão
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25/09/2020 15:33
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2020 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 15:37
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2020 16:07
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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28/04/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2019 02:22
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO em 21/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 02:22
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA NETO em 21/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 10:23
Publicado Intimação em 29/07/2019.
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30/08/2019 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2019 10:23
Publicado Intimação em 29/07/2019.
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30/08/2019 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2019 00:03
Decorrido prazo de GILSELANDIA BRITO DE GOIS em 23/08/2019 23:59:59.
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26/07/2019 10:05
Conclusos para despacho
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26/07/2019 10:03
Expedição de intimação.
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26/07/2019 10:03
Expedição de intimação.
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26/07/2019 09:58
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2019 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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