TJBA - 0500078-06.2017.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:32
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 19:13
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 17/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:59
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 17/03/2025 23:59.
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25/03/2025 18:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 17/03/2025 23:59.
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07/02/2025 12:25
Expedição de intimação.
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07/02/2025 12:01
Expedição de intimação.
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07/02/2025 09:43
Expedição de intimação.
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07/02/2025 09:43
Expedição de intimação.
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07/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0500078-06.2017.8.05.0040 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Camamu Reu: Emiliana Assuncao Santos Reu: Flavia Torres Pimentel Barretto Reu: Sergio Carlos De Novaes Barretto Autor: Municipio De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 0500078-06.2017.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: MUNICIPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) REU: EMILIANA ASSUNCAO SANTOS e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando o lapso de cerca de quatro anos desde a manifestação do Parquet a respeito da indisponibilidade de bens, cumpra-se da segunte forma: Intime-se o Município de Camamu e o Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da prescrição da pretensão estatal, bem como se existe possibilidade de celebração de acordo de não persecução civil, nos termos do artigo 17-B da Lei nº 8.429/92.
Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
07/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
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07/10/2024 09:52
Expedição de intimação.
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07/10/2024 09:52
Expedição de intimação.
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28/08/2023 10:03
Expedição de intimação.
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28/08/2023 10:03
Expedição de intimação.
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28/08/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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02/12/2022 10:38
Conclusos para despacho
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14/09/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 00:00
Mero expediente
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25/03/2022 00:00
Mero expediente
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28/07/2019 00:00
Petição
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18/01/2018 00:00
Petição
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08/09/2017 00:00
Publicação
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06/04/2017 00:00
Mero expediente
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23/03/2017 00:00
Expedição de documento
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22/03/2017 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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