TJBA - 8000407-27.2019.8.05.0182
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA INTIMAÇÃO 8000407-27.2019.8.05.0182 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nova Viçosa Autor: Carlos Alberto Assis Gouvea Advogado: Alex Sandro Braz Silveira (OAB:BA40676) Reu: Telemar Norte E Leste S/a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000407-27.2019.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA AUTOR: CARLOS ALBERTO ASSIS GOUVEA Advogado(s): ALEX SANDRO BRAZ SILVEIRA (OAB:BA40676) REU: TELEMAR NORTE E LESTE S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tratando-se de relação consumerista travada entre as partes, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se pretendem produzir provas, devendo ser justificada de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresente, em igual prazo, o rol acompanhado da respectiva qualificação.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
P.I.C.
Nova Viçosa, datado e assinado digitalmente.
GUILHERME VITOR DE GONZAGA CAMILO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
07/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
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07/10/2024 09:54
Julgado procedente em parte o pedido
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24/08/2022 12:15
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 04:03
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE E LESTE S/A em 15/03/2022 23:59.
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25/02/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 06:24
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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25/02/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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15/02/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 22:19
Expedição de intimação.
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14/02/2022 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2022 16:54
Conclusos para despacho
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23/08/2019 13:38
Conclusos para julgamento
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20/08/2019 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2019 11:30
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 19:00
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2019 19:00
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2019 04:12
Publicado Intimação em 23/05/2019.
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24/05/2019 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2019 16:14
Expedição de intimação.
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21/05/2019 16:14
Expedição de intimação.
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16/05/2019 10:10
Audiência conciliação designada para 19/06/2019 11:00.
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16/05/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 18:29
Conclusos para decisão
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14/05/2019 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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