TJBA - 8002348-72.2024.8.05.0170
1ª instância - Vara Crime, Juri, Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Morro do Chapeu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 05:14
Decorrido prazo de WILLOW BATISTA PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
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23/12/2024 04:54
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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23/12/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de WILLOW BATISTA PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:50
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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19/10/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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15/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
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14/10/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8002348-72.2024.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Morro Do Chapéu Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Lizandra Janaina Cerqueira Alves De Souza Reu: Willow Batista Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8002348-72.2024.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: WILLOW BATISTA PEREIRA Advogado(s): DECISÃO 1.
A inicial acusatória reúne os requisitos formais do art. 41 do CPP, assim como descreve a prática de conduta aparentemente criminosa.
No mesmo passo, observa-se, em cognição sumária, a existência de indícios de autoria e de materialidade bastantes para dar início à persecução penal em Juízo.
Por essa razão, RECEBO a denúncia. 2.
Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Juntem-se os antecedentes criminais do acusado.
MORRO DO CHAPÉU/BA, 30 de setembro de 2024.
Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
03/10/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 15:26
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 19:08
Expedição de citação.
-
01/10/2024 17:22
Recebida a denúncia contra WILLOW BATISTA PEREIRA - CPF: *68.***.*02-60 (REU)
-
20/09/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 12:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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