TJBA - 8024489-98.2023.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8024489-98.2023.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB:PR30890) Advogado: Antonio Samuel Da Silveira (OAB:SP94243) Executado: Ms Supermercado Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8024489-98.2023.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] Pólo Ativo: EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Pólo Passivo: EXECUTADO: MS SUPERMERCADO EIRELI Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) de ID 452793775, no prazo de 15 (quinze) dias e, em sendo necessária nova diligência de citação/intimação, comprovar o recolhimento das custas judiciais correspondentes. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).
Feira de Santana/BA, 2 de outubro de 2024.
VASCO NOGUEIRA Técnico Judiciário -
02/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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31/05/2024 18:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE NELSON FERRAZ em 29/05/2024 23:59.
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25/05/2024 09:25
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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25/05/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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18/02/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 01:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE NELSON FERRAZ em 20/11/2023 23:59.
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09/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
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09/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
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22/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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22/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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01/11/2023 11:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/10/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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