TJBA - 8000040-81.2016.8.05.0190
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 18:33
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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12/07/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 14:51
Juntada de informação
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21/01/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:48
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8000040-81.2016.8.05.0190 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camacan Requerente: Zaira Couto Pinto Advogado: Joao Felipe Brandao Sales (OAB:BA52166) Requerido: Município De Pau Brasil Advogado: Secy Joira Ramos De Oliveira (OAB:BA36616) Requerido: Municipio De Pau Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000040-81.2016.8.05.0190 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN REQUERENTE: ZAIRA COUTO PINTO Advogado(s): MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO (OAB:BA14421), JOAO FELIPE BRANDAO SALES (OAB:BA52166) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAU BRASIL e outros Advogado(s): SECY JOIRA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB:BA36616) DECISÃO Em virtude de que não houve comprovação nos autos da quitação pelo executado do RPV no prazo legal (id. 463645925), constato que a hipótese é de constrição do valor por meio do sistema SISBAJUD.
O sequestro de valores via SISBAJUD representa o meio apto para a satisfação do crédito devido a exequente e aos efeitos das requisições de pequeno valor quando se verifica seu descumprimento pelo ente público (art. 13, § 1º da Lei nº. 12.153/09).
Neste sentido é o entendimento jurisprudencial do STJ, salientando que "Descumprido o prazo legal estipulado na legislação de regência para adimplemento de Requisição de Pequeno Valor, o sequestro de numerário é medida que se impõe, consoante entendimento jurisprudencial já reiterado nesta Corte.” [1] Ante o exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculo do débito atualizada, após, promova-se o protocolo de minuta no SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio, promova-se a transferência para conta judicial e expeça-se alvará em favor do exequente.
Por fim, façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Camacan/BA, datado eletronicamente.
RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito [1] STJ - AgInt no RMS: 50386 DF 2016/0071000-9, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 18/08/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/08/2016 -
02/10/2024 10:53
Expedição de intimação.
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02/10/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 09:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 05/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:52
Expedição de intimação.
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05/07/2024 12:52
Expedição de Precatório.
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04/07/2024 19:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 25/06/2024 23:59.
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04/07/2024 19:36
Decorrido prazo de ZAIRA COUTO PINTO em 10/06/2024 23:59.
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04/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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05/06/2024 22:03
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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05/06/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 12:48
Expedição de intimação.
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21/05/2024 17:09
Expedição de intimação.
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21/05/2024 17:09
Expedição de RPV.
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21/05/2024 16:14
Expedição de intimação.
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21/05/2024 16:12
Juntada de informação
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21/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:12
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/03/2024 16:47
Expedição de intimação.
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11/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:02
Conclusos para despacho
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04/08/2023 17:50
Juntada de informação
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21/11/2022 16:24
Conclusos para decisão
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21/11/2022 16:23
Juntada de Certidão
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11/08/2022 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 10/08/2022 23:59.
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06/07/2022 10:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/06/2022 14:57
Expedição de intimação.
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07/06/2022 14:47
Juntada de informação
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12/02/2022 03:51
Decorrido prazo de JOAO FELIPE BRANDAO SALES em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 09:09
Publicado Intimação em 18/01/2022.
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19/01/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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17/01/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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17/12/2020 10:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAU BRASIL em 17/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 16:23
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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05/07/2020 04:31
Decorrido prazo de ZAIRA COUTO PINTO em 05/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 17:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/05/2020 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2020 08:02
Publicado Intimação em 07/05/2020.
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07/05/2020 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2020 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 09:34
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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06/05/2020 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/12/2017 09:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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14/07/2017 17:05
Juntada de Certidão
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13/07/2017 13:36
Conclusos para decisão
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13/07/2017 13:35
Juntada de ata da audiência
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12/07/2017 22:00
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2017 00:23
Publicado Intimação em 31/05/2017.
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13/06/2017 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2017 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2017 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2017 09:24
Expedição de intimação.
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27/05/2017 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2016 09:34
Conclusos para decisão
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08/09/2016 15:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2016 10:14
Expedição de intimação.
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29/07/2016 15:50
Juntada de Petição de procuração
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06/07/2016 14:03
Expedição de intimação.
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29/06/2016 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2016 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2016 08:33
Conclusos para despacho
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08/06/2016 13:13
Juntada de Petição de petição
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10/05/2016 11:52
Mandado devolvido para decisão
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22/03/2016 11:01
Expedição de citação.
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21/03/2016 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2016 12:14
Conclusos para despacho
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15/03/2016 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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