TJBA - 8002310-72.2023.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8002310-72.2023.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Reinaldo Borges Rodrigues Advogado: Cristiano Celestino Dourado Borges Amorim (OAB:BA62803) Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067) Advogado: Gabriel Oliveira Brito (OAB:BA66445) Advogado: Larissa Oliveira Angelo Dos Santos (OAB:BA69712) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Danielle Melo Dantas (OAB:BA47482) Intimação: SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, proposta pela autora, em face da parte ré, na qual a parte ré cumpriu com as obrigações impostas em sentença.
A parte ré informou em petição, o cumprimento das obrigações e juntou o comprovante dos valores depositados judicialmente para a expedição do respectivo Alvará de Levantamento (id 458758463).
A parte autora juntou petição concordando com os valores depositados judicialmente e requerendo a respectiva expedição de alvará (id 458810016). É o relatório.
Decido.
Determino assim, ao cartório para que proceda com a expedição do respectivo alvará judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente (id 458758463), em nome do advogado constituído nos autos com poderes específicos para receber e da quitação, como também em nome da parte autora.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência em relação a expedição do referido alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Cumprida a obrigação, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
02/10/2024 13:51
Baixa Definitiva
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02/10/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 13:50
Expedição de intimação.
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02/10/2024 13:49
Expedição de Carta.
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13/09/2024 20:40
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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13/09/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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23/08/2024 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:39
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2024 10:18
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 12:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/04/2024 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
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10/04/2024 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 21:50
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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18/03/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 10:42
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/04/2024 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
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14/02/2024 10:15
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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14/02/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 07:10
Expedição de citação.
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06/02/2024 07:10
Expedição de citação.
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01/02/2024 11:06
Não Concedida a Medida Liminar
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10/01/2024 07:56
Conclusos para despacho
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12/12/2023 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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