TJBA - 8057433-65.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8057433-65.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Janice Nunes Simoes Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8057433-65.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JANICE NUNES SIMOES REU: BANCO BMG S/A Verificando a matéria tratada nestes autos, em que se discute sobre a validade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada e, com fundamento na determinação extraída do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.0000, o qual foi admitido pelas Seções Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em acórdão publicado no DJE do dia 22/08/2024, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento do IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000, conforme determinado pelo eg.
TJBA.
Determino ainda ao Cartório, uma vez noticiado o julgamento com trânsito em julgado do presente Tema, o dessobrestamento do feito, PELA SECRETARIA.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
26/09/2024 11:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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25/09/2024 13:12
Conclusos para decisão
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25/09/2024 02:56
Decorrido prazo de JANICE NUNES SIMOES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 20:36
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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23/09/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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16/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:18
Conclusos para despacho
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19/07/2024 13:01
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
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07/07/2024 13:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 09:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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03/07/2024 09:53
Juntada de Termo de audiência
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01/07/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2024 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2024 18:53
Decorrido prazo de JANICE NUNES SIMOES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:53
Juntada de Certidão
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03/06/2024 09:50
Expedição de citação.
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29/05/2024 11:08
Recebidos os autos.
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11/05/2024 10:58
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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11/05/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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03/05/2024 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a JANICE NUNES SIMOES - CPF: *46.***.*61-34 (AUTOR).
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03/05/2024 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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03/05/2024 15:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 03/07/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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02/05/2024 15:17
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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