TJBA - 0000157-34.2009.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 18:12
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO FERNANDES em 04/06/2025 23:59.
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13/06/2025 05:05
Decorrido prazo de JUSSARA TELMA ALVES DE SOUZA FERNANDES em 04/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
13/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:54
Baixa Definitiva
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05/05/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:23
Expedição de sentença.
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29/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:52
Expedição de sentença.
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05/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:10
Decorrido prazo de JUSSARA TELMA ALVES DE SOUZA FERNANDES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:10
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO FERNANDES em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 20:16
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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22/10/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ SENTENÇA 0000157-34.2009.8.05.0101 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Igaporã Embargado: Municipio De Igapora Advogado: Richard Fernandes Fagundes (OAB:BA22259) Embargante: Jussara Telma Alves De Souza Fernandes Advogado: Jussara Telma Alves De Souza Fernandes (OAB:BA8705) Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:BA8167) Embargante: Joaquim Cardoso Fernandes Advogado: Jussara Telma Alves De Souza Fernandes (OAB:BA8705) Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:BA8167) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 0000157-34.2009.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ EMBARGANTE: JOAQUIM CARDOSO FERNANDES E JUSSARA TELMA ALVES DE SOUZA FERNANDES Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO FERNANDES (OAB:BA8167) EMBARGADO: MUNICIPIO DE IGAPORA e outros Advogado(s): RICHARD FERNANDES FAGUNDES registrado(a) civilmente como RICHARD FERNANDES FAGUNDES (OAB:BA22259) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizada por JOAQUIM CARDOSO FERNANDES e JUSSARA TELMA ALVES DE SOUZA FERNANDES em face do MUNICÍPIO DE IGAPORÃ/BA.
Aduzem que a promovida moveu ação de desapropriação nos autos de nº 0000026-64.2006.8.05.0101 indicando a Associação Cultura e Recreativa de Igaporã como Ré e proprietária da fração de terra discutida naqueles autos, quando, em verdade, o objeto da lide lhe pertence, pelo que requereu a extinção daquele feito.
Determinada emenda à inicial em ID 22645045, devidamente emendada em ID 22645045.
O município apresentou contestação em ID 22653009.
Os autores noticiaram a perda do objeto da ação em petição de ID 332548022, requerendo a extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos com acuidade, afiro a perda do interesse de agir face a manifestação expressa da parte autora de ID 332548022.
Deste modo, impõe-se extinção do feito sem julgamento de mérito.
Desnecessárias maiores considerações.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, decretando a extinção do presente processo, sem resolução de mérito, pela ausência de interesse processual.
Ante a causalidade, custas processuais pelos embargantes.
Honorários sucumbenciais serão arbitrados na ação principal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Realizadas todas as diligências e transitado em julgado o feito, traslade-se cópia desta sentença aos autos de desapropriação (0000026-64.2006.8.05.0101), arquivando-se os presentes, em seguida.
IGAPORÃ/BA, data na forma eletrônica.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
04/10/2024 17:10
Expedição de sentença.
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17/09/2024 18:00
Expedição de despacho.
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17/09/2024 18:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 18:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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17/07/2023 10:24
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/07/2023 10:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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24/05/2023 00:00
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO FERNANDES E JUSSARA TELMA ALVES DE SOUZA FERNANDES em 31/03/2023 23:59.
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25/04/2023 19:13
Conclusos para despacho
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25/04/2023 19:12
Expedição de despacho.
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25/04/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 23:55
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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10/04/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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08/03/2023 09:56
Expedição de despacho.
-
08/03/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 22:18
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO FERNANDES E JUSSARA TELMA ALVES DE SOUZA FERNANDES em 15/12/2022 23:59.
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09/01/2023 19:55
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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09/01/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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12/12/2022 22:52
Conclusos para despacho
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07/12/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2022 12:29
Expedição de intimação.
-
28/11/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 08:40
Conclusos para despacho
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15/10/2021 08:40
Expedição de intimação.
-
15/10/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 10:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 06/07/2021 23:59.
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02/07/2021 08:15
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO FERNANDES em 01/07/2021 23:59.
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23/06/2021 11:49
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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23/06/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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23/06/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 11:15
Expedição de intimação.
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18/06/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 17:25
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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23/07/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2019 01:00
Publicado Intimação em 12/04/2019.
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14/04/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2019 15:11
Conclusos para despacho
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11/04/2019 15:05
Conclusos para despacho
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11/04/2019 14:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2019 13:16
Expedição de intimação.
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10/04/2019 13:14
Ato ordinatório praticado
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08/04/2019 13:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/04/2019 13:34
Juntada de petição inicial
-
08/04/2019 13:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/06/2014 00:00
CONCLUSÃO
-
10/06/2014 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/06/2014 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/11/2011 08:44
MERO EXPEDIENTE
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13/05/2011 10:29
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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18/05/2009 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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