TJBA - 8022007-46.2024.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 07:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/07/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:09
Expedição de E-Carta.
-
10/03/2025 18:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DANTAS em 31/10/2024 23:59.
-
07/03/2025 13:52
Juntada de informação
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07/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
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18/11/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2024 18:58
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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20/10/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8022007-46.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Antonio Carlos Alves Dantas Advogado: Thiago Jose Vieira De Souza Sial (OAB:PE36854) Advogado: Francisco Estevao Almeida Cavalcanti De Souza (OAB:PE28078) Advogado: Rafaella Neves Bezerra E Silva (OAB:PE60747) Advogado: Francisco Augusto Melo De Freitas (OAB:PE29426) Reu: Banco Pan S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 7ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DESPACHO Com referência ao requerimento das benesses da Assistência Judiciária Gratuita, à vista dos elementos reunidos nos autos, determino a intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, demonstrar a hipossuficiência econômica alegada, colacionando aos autos os seguintes documentos: a última declaração de ajuste anual com a Receita Federal, devendo a declaração ser completa, podendo a parte, querendo, colocar o documento em segredo de justiça. os três últimos contracheques (se houver vínculo); os três últimos extratos de conta bancária de todas as contas bancárias que seja titular.
Ou recolha custas no mesmo prazo sob pena de cancelamento da distribuição.
Com manifestação ou transcorrido o prazo inerte, no segundo caso devidamente certificado, conclusos.
Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente.
Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
27/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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