TJBA - 8006108-26.2023.8.05.0150
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 19:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 16:25
Decorrido prazo de BOONG CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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31/12/2024 03:34
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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31/12/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8006108-26.2023.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Boong Construcoes E Empreendimentos Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8006108-26.2023.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: BOONG CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Considerando a não localização do devedor até o presente momento e/ou a não indicação de bens que lhe pertençam, DETERMINO/DEFIRO a SUSPENSÃO da execução, por força do disposto no art. 40 da LEF, pelo prazo de 01 (um) ano.
Findo tal prazo sem qualquer manifestação do Exequente no sentido de fornecer novo endereço e/ou indicar bens passíveis de penhora, determino o imediato arquivamento dos autos, sem baixa.
A partir do arquivamento dos autos inicia-se a contagem do prazo para fins de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 § 5º da referida lei.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), 27 de novembro de 2024.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
17/12/2024 13:28
Expedição de decisão.
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16/12/2024 04:14
Decorrido prazo de BOONG CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/12/2024 23:59.
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07/12/2024 19:03
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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07/12/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 08:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/11/2024 12:35
Conclusos para decisão
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20/11/2024 10:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 19/11/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8006108-26.2023.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Boong Construcoes E Empreendimentos Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8006108-26.2023.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: BOONG CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Da análise dos autos, observo que, apesar de citado, o executado não pagou a dívida, nem ofereceu defesa.
Sendo assim, defiro a realização de penhora online, através do sistema SISBAJUD.
Deferido o pedido de bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do Executado até o limite que garanta a execução, via sistema SISBAJUD, não houve bloqueio de qualquer quantia.
Certifique-se com juntada nos autos digitais do "Recibo de Protocolamento".
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros meios aptos à satisfação do crédito.
Após, voltem-me conclusos.
Lauro de Freitas (BA), 6 de setembro de 2024.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
26/09/2024 15:48
Expedição de decisão.
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06/09/2024 14:08
Expedição de carta via ar digital.
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06/09/2024 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2024 14:16
Conclusos para decisão
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07/11/2023 08:59
Expedição de carta via ar digital.
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31/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:36
Expedição de carta via ar digital.
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21/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:00
Expedição de carta via ar digital.
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30/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 10:53
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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09/03/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 15:20
Conclusos para despacho
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08/03/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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