TJBA - 8142164-33.2020.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/05/2025 09:31
Juntada de informação
-
06/05/2025 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2025 21:21
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:42
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 07:05
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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30/03/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:30
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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20/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:04
Conclusos para decisão
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28/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8142164-33.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Florisvaldo Correia Da Silva Advogado: Alex Sandro Braga De Andrade (OAB:BA25981) Advogado: Thiago Galvao Pedreira (OAB:BA26816) Advogado: Nicole Galvao Pedreira (OAB:BA39002) Advogado: Leonardo Galvao Pedreira (OAB:BA32854) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8142164-33.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: FLORISVALDO CORREIA DA SILVA Advogado(s): THIAGO GALVAO PEDREIRA (OAB:BA26816), ALEX SANDRO BRAGA DE ANDRADE (OAB:BA25981), NICOLE GALVAO PEDREIRA (OAB:BA39002), LEONARDO GALVAO PEDREIRA (OAB:BA32854) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por ANTONIO MARCONDES DE SOUZA SARAIVA em face da decisão que deferiu a expedição de mandado de pagamento na ação monitória auxiliada pelo BANCO DO BRASIL SA O embargante alega, em síntese, que há omissão na decisão embargada, pois não foi aplicado o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o breve relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, é que tempestivos e cabíveis.
No mérito, os embargos merecem acolhimento.
Com efeito, verifica-se que a decisão embargada realmente não se manifestou sobre o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo embargante na contestação.
Assim, passo a sanar a omissão apontada: Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, verifique se o embargante não trouxe aos autos elementos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
O simples fato de estar desempregado, por si só, não é suficiente para demonstrar a impossibilidade de arcar com os custos processuais, sendo necessária a comprovação efetiva da situação de miserabilidade.
Além disso, o valor do contrato objeto da ação (R$ 70.000,00) e o valor das parcelas monetárias (em torno de R$ 1.300,00) indicam que o embargante possui condições financeiras incompatíveis com a gratuidade pleiteada.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Não mais, mantenha a decisão embargada pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de setembro de 2024.
Thais de Carvalho Kronemberger Juíza de Direito -
26/09/2024 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/06/2024 15:25
Conclusos para decisão
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15/02/2024 19:14
Decorrido prazo de FLORISVALDO CORREIA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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14/02/2024 17:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
14/02/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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02/02/2024 19:50
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 14:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/01/2024 14:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/12/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2023 19:15
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
09/12/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
05/12/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 13:25
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2022 15:44
Conclusos para julgamento
-
12/06/2022 02:58
Decorrido prazo de FLORISVALDO CORREIA DA SILVA em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 10:22
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 08/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 05:38
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
02/06/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 04:34
Decorrido prazo de FLORISVALDO CORREIA DA SILVA em 02/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 20:36
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
-
12/04/2022 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
04/04/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 10:11
Juntada de decisão
-
23/02/2022 22:01
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/02/2022 03:38
Decorrido prazo de FLORISVALDO CORREIA DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
-
30/12/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 12:29
Juntada de Petição de comunicações
-
17/12/2021 07:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 12:05
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2021 14:11
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 18/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 14:10
Decorrido prazo de FLORISVALDO CORREIA DA SILVA em 18/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 21:43
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
11/08/2021 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
09/08/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 03:25
Decorrido prazo de FLORISVALDO CORREIA DA SILVA em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:25
Decorrido prazo de FLORISVALDO CORREIA DA SILVA em 20/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 06:08
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 07/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 19:29
Decorrido prazo de FLORISVALDO CORREIA DA SILVA em 31/03/2021 23:59.
-
08/04/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:05
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 07/04/2021 23:59.
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07/04/2021 01:09
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 06/04/2021 23:59.
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06/04/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 15:36
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2021 05:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2021.
-
29/03/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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24/03/2021 15:58
Conclusos para despacho
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24/03/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 12:51
Publicado Decisão em 09/03/2021.
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10/03/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 14:03
Expedição de carta via ar digital.
-
08/03/2021 14:02
Expedição de carta via ar digital.
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08/03/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 16:35
Concedida a Medida Liminar
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15/12/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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