TJBA - 8003194-63.2022.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 17:26
Baixa Definitiva
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03/02/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 17:25
Expedição de sentença.
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30/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ALISSON DE OLIVEIRA CRUZ em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:14
Decorrido prazo de LILIANE DE OLIVEIRA SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:07
Decorrido prazo de ALISSON DE OLIVEIRA CRUZ em 29/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS SENTENÇA 8003194-63.2022.8.05.0072 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: A.
D.
O.
C.
Advogado: Marcelo Dias Gomes (OAB:BA19807) Representante: Liliane De Oliveira Souza Advogado: Marcelo Dias Gomes (OAB:BA19807) Reu: Anderson De Oliveira Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8003194-63.2022.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: A.
D.
O.
C. e outros Advogado(s): MARCELO DIAS GOMES (OAB:BA19807) REU: ANDERSON DE OLIVEIRA SOUZA Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Trata-se de AÇÃO proposta por A.
D.
O.
C. e outros em face de ANDERSON DE OLIVEIRA SOUZA .
A parte autora juntou petição requerendo a desistência do feito e, consequentemente, a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Observa-se que ainda não houve citação válida de tal forma que o acolhimento do pedido de desistência é medida que se impõe, sem a necessidade de manifestação do Réu.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC, homologo o pedido de desistência da ação.
Após o trânsito em julgado e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos, com as cautelas e providências necessárias.
Custas remanescentes, havendo, pela parte Autora, nos termos do art. 90 do CPC.
Sem honorários face a ausência de citação.
Nesta Comarca, datada e assinada digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
26/09/2024 13:17
Expedição de sentença.
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26/09/2024 13:17
Extinto o processo por desistência
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31/08/2024 09:05
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GOMES em 27/08/2024 23:59.
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29/08/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
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20/08/2024 23:50
Juntada de Petição de manifestação DO MPE
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18/08/2024 22:01
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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18/08/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 17:54
Expedição de intimação.
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30/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:25
Conclusos para julgamento
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01/06/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCELO DIAS GOMES em 03/04/2024 23:59.
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01/06/2024 03:45
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA SOUZA em 02/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:22
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 04/04/2024 16:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS, #Não preenchido#.
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21/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 04:26
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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14/03/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:42
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 04/04/2024 16:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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15/02/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 10:50
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2022 16:22
Conclusos para decisão
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31/03/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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