TJBA - 8077064-34.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 19:06
Expedição de intimação.
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01/07/2025 08:49
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 22:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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25/11/2024 22:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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25/11/2024 21:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8077064-34.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Eliene Pereira De Santana Advogado: Andreia Dantas Da Purificacao (OAB:BA62269) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8077064-34.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: ELIENE PEREIRA DE SANTANA Advogado(s): ANDREIA DANTAS DA PURIFICACAO (OAB:BA62269) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela parte Autora, conforme certificado, e sua renúncia ao valor excedente a 10 (dez) salários mínimos ao ID 442134829 (considerando a publicação da Lei nº 14.260/20, que reduziu a obrigação de pequeno valor para 10 (dez) salários mínimos), bem como o Decreto Judiciário n. 106/2023, art. 1º parágrafo único, que determinou nos casos de RPV, que o valor do salário mínimo utilizado como parâmetro será aquele vigente na data do trânsito em julgado da sentença de conhecimento HOMOLOGO o valor da execução em R$ 14.120,00, sobre o qual deverá ser calculado o valor correspondente aos honorários de sucumbência objeto da condenação em sede de recurso inominado, se houver, e seu percentual arbitrado, a fim de que os ofícios de RPVs sejam emitidos separadamente, já que, nesse caso, diversos serão os credores.
Para crédito do valor da condenação, devem os credores (parte autora e advogado, este na eventualidade de existência de honorários sucumbenciais) informar nos autos os dados das respectivas contas bancária pessoais por força do quanto inserto no art. 10, parágrafo 2º, inc I e II do Decreto Judiciário nº 106/2023, e na recomendação do Conselho Nacional de Justiça constante do Relatório de Inspeção do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia de 13/06/2013, ficando, desde já, autorizado a executada em proceder ao depósito em conta judicial do valor líquido devido, na eventualidade da não informação das citadas contas pelos respectivos credores.
Informado os dados bancários, expeça-se os ofícios requisitórios na forma que dispõe o art. 535, do CPC, com as observações, no que for pertinente, trazidas pela Instrução Normativa nº 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito -
02/10/2024 10:49
Cominicação eletrônica
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02/10/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 10:49
Homologado o pedido
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19/07/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 12:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 23:34
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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26/04/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 07:22
Expedição de sentença.
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08/04/2024 19:00
Homologado o pedido
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21/03/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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28/10/2023 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 16:25
Juntada de Petição de procuração
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08/10/2023 19:20
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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08/10/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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27/09/2023 09:25
Comunicação eletrônica
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27/09/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2023 07:56
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 07:50
Juntada de Certidão
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24/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 05:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2023 23:59.
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28/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 21:48
Expedição de ato ordinatório.
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20/03/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 10:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2022 23:59.
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15/08/2022 16:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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11/08/2022 02:31
Decorrido prazo de ELIENE PEREIRA DE SANTANA em 10/08/2022 23:59.
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28/07/2022 16:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2022.
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28/07/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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25/07/2022 09:55
Expedição de ato ordinatório.
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25/07/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 09:53
Juntada de Certidão
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05/02/2022 04:51
Decorrido prazo de ELIENE PEREIRA DE SANTANA em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2022 23:59.
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06/01/2022 09:42
Publicado Intimação em 06/01/2022.
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06/01/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
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05/01/2022 12:41
Expedição de intimação.
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05/01/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/01/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/01/2022 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2021 08:35
Decorrido prazo de ELIENE PEREIRA DE SANTANA em 12/08/2021 23:59.
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21/10/2021 10:45
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 08:55
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2021.
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05/08/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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26/07/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 11:52
Audiência Conciliação cancelada para 29/07/2021 07:40 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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26/07/2021 11:52
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2021 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2020 08:50
Expedição de citação via Sistema.
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07/08/2020 14:32
Audiência conciliação designada para 29/07/2021 07:40.
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07/08/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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