TJBA - 8097181-75.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA SIMONE DA CONCEICAO NOGUEIRA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 04:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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12/06/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503095447
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30/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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01/04/2025 19:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/03/2025 23:59.
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13/12/2024 08:16
Processo Reativado
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13/12/2024 08:15
Baixa Definitiva
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13/12/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 08:15
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:47
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8097181-75.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Simone Da Conceicao Nogueira Advogado: Lucas Aragao Da Silva (OAB:BA56778) Advogado: Luciana Carvalho Leal (OAB:BA57407) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203 - Imbuí - Salvador/BA - CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 Processo nº 8097181-75.2022.8.05.0001 REQUERENTE: MARIA SIMONE DA CONCEICAO NOGUEIRA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de devidamente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 432021413 acrescidos de juros e correção monetária, fixando o valor do crédito exequendo em R$84.720,00, bem como fixando o valor dos honorários sucumbenciais em R$14.120,00, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se ofício requisitório de precatório e a RPV para os honorários sucumbenciais, na forma recomendada pela Resolução nº 482/2022 e pelo Decreto nº 106/2023 do TJBA.
PRI.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
07/10/2024 08:30
Expedição de ofício.
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04/10/2024 19:07
Expedição de sentença.
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04/10/2024 19:07
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 23:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2024 23:59.
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03/10/2024 22:29
Decorrido prazo de MARIA SIMONE DA CONCEICAO NOGUEIRA em 25/09/2024 23:59.
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03/10/2024 22:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2024 23:59.
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03/10/2024 21:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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03/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
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04/09/2024 01:19
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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04/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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30/08/2024 16:54
Cominicação eletrônica
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30/08/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 16:54
Homologado o pedido
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28/08/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:31
Cominicação eletrônica
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26/08/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 21:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2024 23:59.
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27/05/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
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24/02/2024 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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24/02/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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23/02/2024 12:42
Expedição de ato ordinatório.
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23/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2024 00:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/12/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 22:17
Expedição de ato ordinatório.
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07/12/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
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28/11/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/06/2023 00:00
Juntada de Petição de contra-razões
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02/06/2023 04:48
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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02/06/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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25/05/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
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23/03/2023 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 10:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/03/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 20:48
Publicado Intimação em 20/01/2023.
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24/02/2023 09:57
Expedição de sentença.
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24/02/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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27/01/2023 20:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2022 23:59.
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19/01/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 10:15
Expedição de citação.
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11/07/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 07:54
Conclusos para despacho
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07/07/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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