TJBA - 8001666-24.2023.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 12:15
Baixa Definitiva
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26/08/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 12:09
Expedição de intimação.
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11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ SILVA SOUZA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 11:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/05/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2024 16:53
Expedição de intimação.
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22/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
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15/05/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:29
Conclusos para despacho
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01/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 08:25
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 29/01/2024 23:59.
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28/01/2024 23:22
Publicado Intimação em 09/01/2024.
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28/01/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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08/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 02:13
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 18:19
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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15/12/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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11/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 21:39
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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01/12/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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22/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001666-24.2023.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Maria Da Cruz Silva Souza Advogado: Thiara Meira Guerreiro (OAB:BA47011) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Jamilly Manoela Silva Sousa (OAB:BA34451) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: DESPACHO Vistos e examinados.
Deverá o Cartório Cível, a requerimento do exequente, intimar o executado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não o pagando, incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Na hipótese de o condenado já ter sido intimado para realizar o pagamento e não o ter feito voluntariamente, fica determinado, desde já, independente de nova conclusão dos autos: i) o início da execução, nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil; ii) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
O condenado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução, deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente.
A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão.
Caso o executado não possua patrono constituído nos autos, a sua intimação deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça.
Expedientes necessários.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo a(o) presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
XIQUE-XIQUE/BA, 9 de novembro de 2023. *Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito em substituição -
09/11/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 01:25
Decorrido prazo de JAMILLY MANOELA SILVA SOUSA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:25
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 26/10/2023 23:59.
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22/10/2023 04:44
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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22/10/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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22/10/2023 04:40
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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22/10/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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06/10/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 06:04
Expedição de citação.
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06/10/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 06:04
Julgado procedente o pedido
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29/09/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/09/2023 23:59.
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29/09/2023 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/09/2023 23:59.
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29/09/2023 02:10
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 17:44
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:02
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2023 14:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE.
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27/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2023 10:17
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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16/09/2023 03:42
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 11:12
Expedição de citação.
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14/09/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 17:38
Conclusos para decisão
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18/08/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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