TJBA - 8029892-57.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 02:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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29/04/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 18:41
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:51
Decorrido prazo de LORENA FONTES ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2025 23:59.
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26/01/2025 21:40
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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26/01/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8029892-57.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lorena Fontes Araujo Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8029892-57.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LORENA FONTES ARAUJO Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a inércia da parte autora quando ao oferecimento de réplica, bem como observando-se que a situação em apreço se amolda à hipótese prevista no art. 355, inciso I, do CPC, por se tratar de matéria de direito e de prova eminentemente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Ante o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Após, não havendo manifestação das partes contrária ao julgamento antecipado da lide, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", observada a ordem cronológica prevista no art. 12, do CPC.
Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
16/12/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:47
Conclusos para decisão
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16/10/2024 09:31
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8029892-57.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lorena Fontes Araujo Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8029892-57.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LORENA FONTES ARAUJO Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348) DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de decretação de revelia formulado pela parte autora no ID 450206795, posto que a contestação foi apresentada nos autos pela parte ré no ID 437644241.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados, sob pena de preclusão.
P.
I.
Salvador/BA, 24 de setembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
24/09/2024 23:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
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21/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 22:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 09:10
Decorrido prazo de LORENA FONTES ARAUJO em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 21:10
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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14/03/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 06:37
Expedição de decisão.
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06/03/2024 21:10
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2024 21:10
Concedida a gratuidade da justiça a LORENA FONTES ARAUJO - CPF: *18.***.*07-68 (AUTOR).
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06/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
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06/03/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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