TJBA - 0054026-23.2006.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:23
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 12:23
Juntada de Certidão
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03/10/2024 21:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE MOURA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:09
Decorrido prazo de IVONE DOS SANTOS CARDOSO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:09
Decorrido prazo de Alexsandro dos Santos Cardoso em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:09
Decorrido prazo de Elane dos Santos Cardoso em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:09
Decorrido prazo de Ivana dos Santos Cardoso em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:09
Decorrido prazo de AXE TRANSPORTES URBANOS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0054026-23.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Francisco Alves De Moura Advogado: Francisco Alves De Moura (OAB:BA7669) Interessado: Ivone Dos Santos Cardoso Advogado: Jose Jorge Ribeiro Kruschewsky Sobrinho (OAB:BA14243) Interessado: Alexsandro Dos Santos Cardoso Advogado: Andreia Santos Vidal (OAB:BA14379) Interessado: Elane Dos Santos Cardoso Advogado: Andreia Santos Vidal (OAB:BA14379) Interessado: Ivana Dos Santos Cardoso Advogado: Andreia Santos Vidal (OAB:BA14379) Interessado: Axe Transportes Urbanos Ltda Advogado: Andreia Santos Vidal (OAB:BA14379) Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0054026-23.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: FRANCISCO ALVES DE MOURA registrado(a) civilmente como FRANCISCO ALVES DE MOURA Advogado(s): FRANCISCO ALVES DE MOURA registrado(a) civilmente como FRANCISCO ALVES DE MOURA (OAB:BA7669) INTERESSADO: IVONE DOS SANTOS CARDOSO e outros (4) Advogado(s): JOSE JORGE RIBEIRO KRUSCHEWSKY SOBRINHO (OAB:BA14243), ANDREIA SANTOS VIDAL (OAB:BA14379), MARCELO NEVES BARRETO registrado(a) civilmente como MARCELO NEVES BARRETO (OAB:BA15904) SENTENÇA
Vistos. 1.
Não tendo a parte autora se desvencilhado, a contento, do quanto determinado por este Juízo, a despeito de pessoalmente intimada para tanto, conforme se infere da certidão cartorária retro, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. 2.
Ressalta-se que a frustração da intimação pessoal da parte autora por motivo de desatualização ou insuficiência do endereço (inclusive eletrônico), induz presunção legal de aperfeiçoamento do ato (CPC, art. 274, parágrafo único), bem como a entrega e recebimento, sem ressalva, por portaria de condomínio ou loteamento (CPC, art. 248, §4º) 3.
Em se tratando de beneficiário da gratuidade da justiça, fica dispensado o recolhimento das custas processuais. 4.
Transitada em julgada, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe. 5.
P.R.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de agosto de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
30/09/2024 08:54
Desentranhado o documento
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30/09/2024 08:51
Processo Reativado
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30/09/2024 08:43
Baixa Definitiva
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30/09/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 05:10
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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18/09/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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29/08/2024 16:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/08/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
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14/06/2024 19:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE MOURA em 13/06/2024 23:59.
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25/05/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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25/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:30
Expedição de carta via ar digital.
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16/05/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 17:55
Embargos de declaração não acolhidos
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08/05/2023 17:49
Conclusos para decisão
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18/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/06/2022 00:00
Petição
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26/05/2022 00:00
Publicação
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24/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
12/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/04/2022 00:00
Publicação
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13/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 00:00
Liminar
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16/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
14/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/03/2018 00:00
Petição
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23/03/2018 00:00
Publicação
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21/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2018 00:00
Mero expediente
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20/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/02/2018 00:00
Petição
-
20/02/2018 00:00
Publicação
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16/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/02/2018 00:00
Mero expediente
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08/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/05/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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16/03/2017 00:00
Petição
-
16/03/2017 00:00
Petição
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16/03/2017 00:00
Petição
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16/03/2017 00:00
Petição
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16/03/2017 00:00
Petição
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16/03/2017 00:00
Petição
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16/03/2017 00:00
Petição
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16/03/2017 00:00
Petição
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16/03/2017 00:00
Petição
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16/03/2017 00:00
Petição
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16/03/2017 00:00
Petição
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15/03/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
28/09/2015 00:00
Publicação
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25/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/09/2015 00:00
Mero expediente
-
12/03/2015 00:00
Mandado
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10/03/2015 00:00
Recebimento
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05/02/2015 00:00
Expedição de Mandado
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03/12/2014 00:00
Publicação
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02/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2014 00:00
Expedição de documento
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26/06/2014 00:00
Recebimento
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21/05/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
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09/04/2014 00:00
Petição
-
24/01/2014 00:00
Publicação
-
23/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/01/2014 00:00
Mero expediente
-
26/07/2011 00:27
Publicado pelo dpj
-
04/07/2011 08:36
Enviado para publicação no dpj
-
26/05/2011 12:10
Mero expediente
-
26/04/2011 14:54
Petição
-
26/04/2011 14:53
Petição
-
26/04/2011 14:53
Petição
-
26/04/2011 14:47
Petição
-
20/04/2011 16:15
Protocolo de Petição
-
06/04/2011 11:25
Protocolo de Petição
-
05/04/2011 09:04
Protocolo de Petição
-
04/04/2011 16:24
Protocolo de Petição
-
23/03/2011 10:46
Expedição de documento
-
21/03/2011 15:35
Expedição de documento
-
20/03/2011 22:07
Publicado pelo dpj
-
17/03/2011 15:31
Enviado para publicação no dpj
-
16/03/2011 10:48
Mero expediente
-
16/03/2011 09:11
Conclusão
-
14/03/2011 13:00
Petição
-
14/03/2011 10:46
Protocolo de Petição
-
14/03/2011 10:42
Recebimento
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11/03/2011 11:18
Entrega em carga/vista
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02/03/2011 14:07
Documento
-
02/03/2011 14:05
Mandado
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29/09/2010 11:27
Mandado
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20/09/2010 13:29
Ato ordinatório
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01/09/2010 11:59
Ato ordinatório
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10/08/2010 16:48
Expedição de documento
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10/08/2010 01:38
Publicado pelo dpj
-
03/08/2010 15:16
Enviado para publicação no dpj
-
11/05/2010 12:28
Mero expediente
-
29/04/2010 15:49
Conclusão
-
19/04/2010 14:32
Ato ordinatório
-
06/10/2009 17:00
Petição
-
05/10/2009 17:36
Protocolo de Petição
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18/10/2007 17:39
Autos - devolvidos ao cartorio
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31/08/2007 16:51
Carga advogado - autor
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30/08/2007 19:52
Publicado pelo dpj
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30/08/2007 16:35
Enviado para publicação no dpj
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21/08/2007 10:30
Mandado - expedido
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13/07/2006 13:34
Mandado - expeca-se
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12/07/2006 19:39
Publicado pelo dpj
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12/07/2006 15:58
Enviado para publicação no dpj
-
04/05/2006 09:22
Concluso ao juiz
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04/05/2006 08:58
Processo autuado
-
27/04/2006 17:37
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2006
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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