TJBA - 0097838-76.2010.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 12:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Nobre Seguradora do Brasil SA (APELANTE).
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10/06/2025 15:45
Conclusos #Não preenchido#
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10/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:44
Publicado em 08/04/2025.
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07/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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04/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
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22/03/2025 01:09
Decorrido prazo de Nobre Seguradora do Brasil SA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:09
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA MENEZES DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:45
Juntada de Petição de recurso especial
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21/02/2025 01:06
Publicado Ementa em 21/02/2025.
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21/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:16
Conhecido o recurso de Nobre Seguradora do Brasil SA (APELANTE) e provido em parte
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18/02/2025 14:14
Conhecido o recurso de Nobre Seguradora do Brasil SA (APELANTE) e provido em parte
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17/02/2025 23:21
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 20:53
Deliberado em sessão - julgado
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22/01/2025 11:26
Incluído em pauta para 10/02/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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31/12/2024 19:03
Solicitado dia de julgamento
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06/11/2024 00:18
Decorrido prazo de Nobre Seguradora do Brasil SA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA MENEZES DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 08:00
Conclusos #Não preenchido#
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18/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 01:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Nobre Seguradora do Brasil SA (APELANTE).
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08/10/2024 16:32
Conclusos #Não preenchido#
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08/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá DESPACHO 0097838-76.2010.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Rafael Souza Menezes Dos Santos Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569-A) Apelante: Nobre Seguradora Do Brasil Sa Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO n. 0097838-76.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A, em liquidação extrajudicial Advogado(s): MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB:PE23748-A) APELADO: RAFAEL SOUZA MENEZES DOS SANTOS Advogado(s): JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569-A) DESPACHO A apelante Nobre Seguradora do Brasil S/A, em liquidação extrajudicial, requereu os benefícios da gratuidade da justiça, sendo certo que para o deferimento da benesse à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve estar demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula nº 481, do STJ, não bastando o fato de a seguradora alegar que está em processo de liquidação extrajudicial.
Assim, determino a intimação da apelante para que comprove o preenchimento dos pressupostos do requerimento de gratuidade da Justiça, em especial com documentos comprobatórios da necessidade alegada, dotados de dados objetivos e claros a respeito, tais como declarações oficiais de renda, balanços e extratos bancários, devidamente atualizados, podendo, ainda, optar pelo recolhimento do preparo, se assim entender.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Observado o acima determinado, retornem-me com brevidade.
Dê-se a este despacho efeito de mandado/ofício, se necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Emílio Salomão Resedá Relator -
02/10/2024 04:58
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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28/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 08:02
Conclusos #Não preenchido#
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27/08/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:49
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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