TJBA - 8000214-02.2022.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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02/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:45
Juntada de intimação
-
25/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8000214-02.2022.8.05.0022 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Barreiras Autor: Banco Pan S.a Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB:SP292207) Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB:DF21822) Reu: Neive Gomes De Oliveira Rocha Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA.
Fone: (77) 3614-3634 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas e necessárias para a prática do ato judicial: (X) 2 Daje- Citação/Intimação/Notificação/Entrega de Ofício – código 41017 - um referente ao mandado de ID n.º 400416946, uma vez que só foi recolhido o de arresto, vide petição de Id n.º 385315329, e um para expedição de novo mandado, conforme determinado pelo despacho de Id n.º 433589367, tendo em vista que, mais uma vez, só houve recolhimento do daje de arresto, petição 459217173.
Barreiras, BA, 4 de outubro de 2024 Técnico Judiciário/Diretora de Secretaria Autorizado - Portaria n.º 02/2018 Documento Assinado Eletronicamente -
04/10/2024 17:18
Juntada de intimação
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20/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:56
Juntada de informação
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12/08/2024 10:23
Juntada de intimação
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05/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
06/01/2024 16:06
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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06/01/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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02/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 01:31
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
22/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
07/08/2023 18:31
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
07/08/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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20/07/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 11:35
Expedição de despacho.
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14/04/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 04:13
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 02/02/2023 23:59.
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16/01/2023 19:51
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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16/01/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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21/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 11:16
Conclusos para despacho
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14/12/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 10:59
Conclusos para despacho
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09/04/2022 06:38
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 08/04/2022 23:59.
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03/04/2022 08:45
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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03/04/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
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30/03/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2022 19:27
Mandado devolvido Negativamente
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08/02/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 08:24
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 09:36
Concedida a Medida Liminar
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19/01/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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