TJBA - 8003074-90.2018.8.05.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
26/11/2024 12:18
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 12:18
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 00:25
Decorrido prazo de CCSP - CENTRAL DE CREDITO SAO PAULO LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:25
Decorrido prazo de ACREDIARIA INTERMEDIACOES E SERVICOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DE CREDITO E INVERSIONES em 25/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro EMENTA 8003074-90.2018.8.05.0191 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Eliane Gomes Lima Pereira Representante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Apelado: Ccsp - Central De Credito Sao Paulo Ltda Apelado: Acrediaria Intermediacoes E Servicos Ltda Apelado: Banco De Credito E Inversiones Advogado: Fernando Bilotti Ferreira (OAB:SP247031-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003074-90.2018.8.05.0191 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ELIANE GOMES LIMA PEREIRA Advogado(s): APELADO: CCSP - CENTRAL DE CREDITO SAO PAULO LTDA e outros (2) Advogado(s):FERNANDO BILOTTI FERREIRA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. “GOLPE DO EMPRÉSTIMO FALSO”.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.
FRAUDE GROSSEIRA.
NÃO É PRAXE DO MERCADO FINANCEIRO A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONDICIONADA À DEPÓSITOS PRÉVIOS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA REQUERIDO NÃO EVIDENCIADA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CONCORRERAM PARA O DANO.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
EXCLUDENTE DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC.
INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelos motivos expostos no voto do Relator. -
04/10/2024 01:01
Publicado Ementa em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 19:36
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2024 17:18
Conhecido o recurso de ELIANE GOMES LIMA PEREIRA - CPF: *34.***.*69-68 (APELANTE) e não-provido
-
01/10/2024 14:27
Conhecido o recurso de ELIANE GOMES LIMA PEREIRA - CPF: *34.***.*69-68 (APELANTE) e não-provido
-
30/09/2024 19:46
Deliberado em sessão - julgado
-
09/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:38
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
03/09/2024 16:37
Solicitado dia de julgamento
-
12/07/2024 14:31
Conclusos #Não preenchido#
-
12/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002498-71.2021.8.05.0004
Ramon Bispo Silva
Gestora de Inteligencia de Credito S.A.
Advogado: Caio Henrique Vilela Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2021 13:49
Processo nº 0055714-15.2009.8.05.0001
Mauricio Viana Bernardino da Silva
Sonia Maria Almeida de Jesus Brito
Advogado: Eduardo Tosto Meyer Suerdieck
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2009 16:07
Processo nº 0560275-44.2017.8.05.0001
Companhia de Seguros Alianca da Bahia
Ricardo dos Reis Souza
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/11/2023 14:27
Processo nº 0560275-44.2017.8.05.0001
Ricardo dos Reis Souza
Companhia de Seguros Alianca da Bahia
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2017 12:31
Processo nº 8004104-32.2023.8.05.0274
Banco do Brasil S/A
Jorge Neto de Oliveira
Advogado: Ricardo Santos Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2023 11:33