TJBA - 0575331-20.2017.8.05.0001
1ª instância - 16Ra Criminal de Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 17:48
Baixa Definitiva
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30/10/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 17:48
Juntada de informação
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30/10/2024 15:14
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 08:20
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de SIDNEY DE JESUS SANTANA em 11/10/2024 23:59.
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16/10/2024 03:42
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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16/10/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0575331-20.2017.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Sidney De Jesus Santana Advogado: Carlos Goodgloves Costa (OAB:BA56111) Terceiro Interessado: Estado Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0575331-20.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: SIDNEY DE JESUS SANTANA Advogado(s): CARLOS GOODGLOVES COSTA (OAB:BA56111) SENTENÇA Cuidam os autos de ação penal movida em face de SIDNEY DE JESUS SANTANA, incurso nas sanções do artigo 306 do Código de Trânsito Nacional.
Em audiência preliminar realizada em 08 de setembro de 2022 foi firmado acordo de suspensão condicional do processo, id. 268209118.
A Secretaria certificou ao id. 463088052 o cumprimento integral das obrigações assumidas.
O Ministério Público requereu a extinção do processo, vez confirmado o cumprimento das cláusulas pactuadas, id.465035942.
Sendo assim, forte no 89, § 5º, da Lei Federal nº 9.099, de 26.09.1995 declaro extinta a punibilidade do Réu.
Transitado em julgado, arquive-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de setembro de 2024.
Moacyr Pitta Lima Filho Juiz de Direito -
02/10/2024 10:34
Expedição de sentença.
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01/10/2024 18:35
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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23/09/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 16:48
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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10/09/2024 09:24
Expedição de ato ordinatório.
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10/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:52
Suspensão Condicional do Processo
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18/10/2022 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/10/2022 00:00
Documento
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13/10/2022 00:00
Documento
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06/10/2022 00:00
Documento
-
04/10/2022 00:00
Documento
-
04/10/2022 00:00
Documento
-
04/10/2022 00:00
Publicação
-
03/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/10/2022 00:00
Documento
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29/09/2022 00:00
Mero expediente
-
23/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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23/09/2022 00:00
Petição
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22/09/2022 00:00
Documento
-
22/09/2022 00:00
Documento
-
19/09/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
19/09/2022 00:00
Expedição de Alvará
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08/09/2022 00:00
Suspensão Condicional do Processo
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08/09/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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08/09/2022 00:00
Documento
-
08/09/2022 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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05/08/2022 00:00
Mandado
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05/08/2022 00:00
Mandado
-
05/08/2022 00:00
Mandado
-
05/08/2022 00:00
Mandado
-
05/08/2022 00:00
Mandado
-
21/06/2022 00:00
Expedição de documento
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21/06/2022 00:00
Documento
-
21/06/2022 00:00
Expedição de Ofício
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21/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
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23/05/2022 00:00
Petição
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19/05/2022 00:00
Publicação
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17/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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17/05/2022 00:00
Audiência Redesignada
-
17/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/05/2022 00:00
Expedição de documento
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02/05/2022 00:00
Audiência Designada
-
22/02/2022 00:00
Publicação
-
18/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 00:00
Mero expediente
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16/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/11/2021 00:00
Petição
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15/11/2021 00:00
Petição
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04/11/2021 00:00
Publicação
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03/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/10/2021 00:00
Reativação
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27/10/2021 00:00
Mero expediente
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08/10/2021 00:00
Petição
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08/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/10/2021 00:00
Petição
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11/03/2020 00:00
Réu revel citado por edital
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28/01/2020 00:00
Documento
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02/09/2019 00:00
Expedição de Ofício
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24/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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21/08/2019 00:00
Outras Decisões
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07/08/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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05/08/2019 00:00
Petição
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02/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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31/07/2019 00:00
Mero expediente
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18/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2019 00:00
Expedição de documento
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20/05/2019 00:00
Documento
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16/05/2019 00:00
Expedição de Edital
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11/04/2019 00:00
Mero expediente
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10/04/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/04/2019 00:00
Petição
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08/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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03/04/2019 00:00
Mero expediente
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02/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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02/04/2019 00:00
Petição
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02/04/2019 00:00
Petição
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02/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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21/01/2019 00:00
Expedição de Mandado
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10/12/2018 00:00
Mero expediente
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10/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
08/12/2018 00:00
Petição
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04/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
04/12/2018 00:00
Mero expediente
-
04/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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04/07/2018 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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07/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
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07/05/2018 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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04/05/2018 00:00
Expedição de Ofício
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03/04/2018 00:00
Denúncia
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02/04/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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