TJBA - 0000199-65.2004.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 10:35
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 20:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2024 23:59.
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16/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0000199-65.2004.8.05.0099 Petição Cível Jurisdição: Ibotirama Requerente: Orlando Ribeiro Andrade Advogado: Orlando Ribeiro Andrade (OAB:BA6957) Advogado: Minervino De Souza Santos (OAB:BA151-P) Requerido: Banco Do Bradesco S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0000199-65.2004.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA REQUERENTE: ORLANDO RIBEIRO ANDRADE Advogado(s): MINERVINO DE SOUZA SANTOS (OAB:BA151-P), ORLANDO RIBEIRO ANDRADE (OAB:BA6957) REQUERIDO: BANCO DO BRADESCO S/A Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação de exibição de documentos movida por ORLANDO RIBEIRO DE ANDRADE em face de BANCO BRADESCO S/A.,, pretendendo conseguir documentos comprobatórios dos descontos e pagamentos de todas as parcelas referentes ao empréstimo realizado para, posterior promoção de uma medida cautelar preparatória de uma ação, pleitear a baixa da inscrição de seu nome do SERASA. À luz da certidão de ID 424743408, as partes foram intimadas para dar prosseguimento ao feito, porém, o prazo decorreu sem manifestação. É o relatório.
Decido.
Devidamente intimada para se manifestar, a parte autora quedou-se inerte, demonstrando claro abandono processual, assim não há outra solução, senão, extinção do presente feito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, III e VI, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Havendo interposição de recurso, conclusos.
Não havendo, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Intime-se.
Ibotirama/BA, datado e assinado eletronicamente.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
01/10/2024 22:24
Expedição de intimação.
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22/09/2024 17:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/12/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 14:02
Conclusos para despacho
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27/10/2021 20:01
Decorrido prazo de ORLANDO RIBEIRO ANDRADE em 02/09/2021 23:59.
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27/10/2021 20:01
Decorrido prazo de MINERVINO DE SOUZA SANTOS em 02/09/2021 23:59.
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14/08/2021 10:58
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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14/08/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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14/08/2021 10:58
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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14/08/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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09/08/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2019 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2019 11:16
Devolvidos os autos
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19/02/2019 13:17
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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11/01/2019 12:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/02/2011 14:42
RECEBIMENTO
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02/02/2011 14:32
MERO EXPEDIENTE
-
21/01/2011 09:00
Ato ordinatório
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27/04/2004 10:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2004
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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