TJBA - 0557270-48.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 14:18
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:05
Juntada de Petição de edital
-
27/11/2024 07:43
Expedição de ato ordinatório.
-
27/11/2024 07:43
Expedição de Edital.
-
25/11/2024 21:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
25/11/2024 11:10
Expedição de ato ordinatório.
-
25/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:29
Decorrido prazo de NIVEA DOS SANTOS SACRAMENTO em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 05:14
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 05:14
Decorrido prazo de NIVEA DOS SANTOS SACRAMENTO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Edson da Silva Sousa em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:58
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
27/10/2024 19:56
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
27/10/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
21/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0557270-48.2016.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerente: Nivea Dos Santos Sacramento Advogado: Moacir Clemente Da Paixao Junior (OAB:BA20944) Requerido: Michelle Emilia Reboucas Terceiro Interessado: Edson Da Silva Sousa Advogado: Moacir Clemente Da Paixao Junior (OAB:BA20944) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0557270-48.2016.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, NIVEA DOS SANTOS SACRAMENTO Polo Passivo REQUERIDO: MICHELLE EMILIA REBOUCAS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) INTERESSADO(A), POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA de id 466607451: " ...
Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para NOMEAR E.da.S.S. como CURADOR de M.E.R. deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, ambos devidamente qualificados na epígrafe deste ato judicial, devendo esta decisão ser inscrita no Registro Civil, em tudo obedecendo ao disposto na Lei 6.015/73.Nos termos do Art. 85, da Lei n. 13.146/2015, a curatela é medida excepcional e afetará, tão somente, os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Expeça-se uma via original desta Sentença, a fim de que produza seus efeitos, nos termos do quanto dispõe o artigo 755, §3º do CPC, devendo ser entregue a requerente, procedendo-se à inscrição no Registro de Pessoas Naturais, a qual terá validade como MANDADO DE INSCRIÇÃO.
Proceda-se à atualização no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nos termos do art. 92, caput, da Lei 13.146/2015.A sentença deverá ser publicada três vezes no Diário do Poder Judiciário eletrônico.
Deverá ser publicada também na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, consoante estabelece o art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica o(a) curador(a) nomeado(a) por este Juízo obrigado(a) a prestar compromissos, na forma do art. 759 do Código de Processo Civil.
Custa pelo requerente, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça já deferida.
Devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de outubro de 2024.KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 4 de outubro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
04/10/2024 22:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
04/10/2024 11:32
Expedição de ato ordinatório.
-
04/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:57
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:19
Juntada de Petição de 0557270_48.2016.8.05.0001
-
22/07/2024 08:17
Expedição de ato ordinatório.
-
22/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
24/04/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 21:23
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 21:23
Decorrido prazo de NIVEA DOS SANTOS SACRAMENTO em 03/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 21:23
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 21:23
Decorrido prazo de NIVEA DOS SANTOS SACRAMENTO em 03/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:34
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
18/10/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/10/2023 13:40
Mandado devolvido Cancelado
-
11/10/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:22
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
04/05/2023 14:26
Expedição de despacho.
-
04/05/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 01:54
Decorrido prazo de Edson da Silva Sousa em 15/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 21:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
-
22/03/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
12/02/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 14:46
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
28/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:00
Petição
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/09/2022 00:00
Documento
-
22/09/2022 00:00
Petição
-
22/09/2022 00:00
Petição
-
06/09/2022 00:00
Documento
-
31/05/2022 00:00
Publicação
-
27/05/2022 00:00
Mandado
-
27/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 00:00
Reativação
-
13/05/2022 00:00
Mero expediente
-
03/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2022 00:00
Petição
-
05/11/2019 00:00
Expedição de Termo
-
01/11/2019 00:00
Documento
-
11/09/2019 00:00
Documento
-
09/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
22/07/2019 00:00
Definitivo
-
01/05/2019 00:00
Petição
-
24/04/2019 00:00
Documento
-
22/04/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
20/04/2019 00:00
Petição
-
15/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
11/04/2019 00:00
Procedência
-
08/04/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
01/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/03/2019 00:00
Petição
-
30/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
20/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
20/09/2018 00:00
Mero expediente
-
17/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
21/08/2018 00:00
Petição
-
21/08/2018 00:00
Petição
-
14/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
14/08/2018 00:00
Documento
-
14/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/08/2018 00:00
Laudo Pericial
-
03/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
23/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
20/04/2018 00:00
Documento
-
19/04/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
10/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
14/11/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
14/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
21/02/2017 00:00
Mero expediente
-
20/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2017 00:00
Petição
-
19/02/2017 00:00
Petição
-
15/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
12/02/2017 00:00
Mero expediente
-
10/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2017 00:00
Petição
-
20/01/2017 00:00
Expedição de documento
-
20/01/2017 00:00
Expedição de documento
-
16/12/2016 00:00
Mero expediente
-
16/12/2016 00:00
Desarquivamento
-
16/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
16/12/2016 00:00
Definitivo
-
16/12/2016 00:00
Documento
-
11/11/2016 00:00
Documento
-
11/11/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
03/11/2016 00:00
Petição
-
30/10/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
27/10/2016 00:00
Expedição de Carta
-
27/10/2016 00:00
Mandado
-
20/10/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
04/10/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
03/10/2016 00:00
Audiência Designada
-
01/10/2016 00:00
Mero expediente
-
01/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2016 00:00
Petição
-
09/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
29/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
28/08/2016 00:00
Mero expediente
-
27/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2016
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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