TJBA - 0000991-75.2012.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0000991-75.2012.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Antonio Carlos Matiusse Advogado: Germano Dos Santos Evangelista Junior (OAB:SP246283) Advogado: Cristina Gomes Cruz (OAB:BA26598) Advogado: Vania Zanon Fachini (OAB:BA33738) Reu: Diogenes Morese Cerqueira Advogado: Verana Marques Rosa Matos Da Cruz (OAB:BA39966) Advogado: Aurelio Miguel Pinto Dorea (OAB:BA3806) Terceiro Interessado: Pedro Aurélio De Matos Rocha.
Terceiro Interessado: Vanderlei Carlos Cancelier Advogado: Edma Monica Da Silva Piau (OAB:BA27009) Interessado: Caixa Economica Federal Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais DESPACHO Processo nº: 0000991-75.2012.8.05.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Autor (a): ANTONIO CARLOS MATIUSSE Réu: DIOGENES MORESE CERQUEIRA Vistos etc.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Barreiras-Ba, 29 de agosto de 2024 MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito em Substituição -
18/09/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:08
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2024 16:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
-
26/01/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2023 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
26/12/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
26/12/2023 04:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
26/12/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
07/12/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/01/2024 16:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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04/12/2023 03:00
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 03:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 01:49
Mandado devolvido Positivamente
-
20/06/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 05:33
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
15/06/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 16:28
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 23:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MATIUSSE em 25/10/2022 23:59.
-
26/01/2023 23:10
Decorrido prazo de DIOGENES MORESE CERQUEIRA em 25/10/2022 23:59.
-
23/01/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2022 16:36
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
23/10/2022 10:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
-
23/10/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
06/10/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 08:33
Juntada de Petição de ofício
-
27/09/2022 11:28
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2022 12:17
Juntada de Petição de ofício
-
05/08/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 12:44
Expedição de Carta precatória.
-
29/06/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 17:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
-
07/11/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2021
-
25/10/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:26
Juntada de devolução de carta precatória
-
29/09/2021 14:33
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
25/05/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 01:53
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
05/05/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
30/04/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/04/2021 09:37
Expedição de Carta precatória.
-
29/04/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 11:59
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
29/07/2019 13:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
29/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
29/03/2019 00:00
Petição
-
29/03/2019 00:00
Petição
-
29/03/2019 00:00
Petição
-
28/03/2019 00:00
Petição
-
27/03/2019 00:00
Petição
-
27/03/2019 00:00
Documento
-
27/03/2019 00:00
Petição
-
09/02/2019 00:00
Publicação
-
29/01/2019 00:00
Petição
-
06/12/2018 00:00
Publicação
-
03/12/2018 00:00
Mero expediente
-
31/08/2018 00:00
Petição
-
16/08/2018 00:00
Publicação
-
14/08/2018 00:00
Mero expediente
-
16/01/2018 00:00
Guarda Intermediária
-
18/11/2016 00:00
Guarda Intermediária
-
30/07/2014 00:00
Petição
-
30/07/2014 00:00
Petição
-
30/07/2014 00:00
Petição
-
28/07/2014 00:00
Recebimento
-
14/07/2014 00:00
Publicação
-
02/06/2014 00:00
Mero expediente
-
05/02/2014 00:00
Petição
-
05/02/2014 00:00
Petição
-
05/02/2014 00:00
Petição
-
05/02/2014 00:00
Petição
-
03/01/2014 00:00
Petição
-
04/12/2013 00:00
Publicação
-
21/11/2013 00:00
Antecipação de tutela
-
24/10/2013 00:00
Petição
-
05/03/2012 16:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2012
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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